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TRIBUNA LIVRE

Todos têm direito a formar uma família, base da nossa sociedade

| 07/11/2020, 11:33 h | Atualizado em 07/11/2020, 11:35
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


O documentário “Francesco”, que estreou no festival de cinema de Roma, em outubro, ganhou repercussão por um comentário no qual o Papa diz que homossexuais têm o direito de formar uma família e que as leis de união civil para homossexuais são necessárias. As certas palavras do Pontífice nos remetem aos caminhos traçados até aqui, para que pessoas do mesmo sexo possam legitimar suas uniões e viver como família, com respeito e direitos assegurados.

A família, base da nossa sociedade, passou por transformações ao longo dos anos, deixando de ser uma entidade familiar formada apenas pelo casamento entre homens e mulheres para se transformar, nos dias de hoje, em uma entidade plural, que pode ser constituída pelo casamento ou mesmo pela união estável entre pessoas não mais de dois gêneros determinados.

Considerando que as mudanças da sociedade exigiram uma adaptação da legislação, a partir de 2006 as decisões dos tribunais brasileiros começaram a equiparar a união estável homoafetiva à uma entidade familiar, guardando, assim, os mesmos direitos que a união heteroafetiva.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável de pessoas do mesmo gênero como entidade familiar, sem deixar claro se esse entendimento poderia significar o matrimônio, o que aconteceu em 2012, quando o STJ reconheceu a inexistência de vedação expressa para o casamento de pessoas do mesmo sexo.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução para que todos os cartórios do país passassem a celebrar casamentos entre essas pessoas. Com destaque, no Espírito Santo, o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo foi realizado em 16 de novembro de 2013, na cidade de Baixo Guandu.

Embora apresentem diversidade no que diz respeito ao gênero dos envolvidos, as uniões homoafetivas não diferem legalmente das heteroafetivas. O trâmite é o mesmo, os documentos necessários para dar entrada no processo de habilitação para o casamento são iguais, assim como os requisitos para declaração da união estável são os mesmos. Após formalizada a união, seja pelo casamento seja pela união estável, os direitos daí advindos são também os mesmos, como participação em plano de saúde, pensão alimentícia em caso de divórcio ou dissolução da união, divisão dos bens adquiridos conforme o regime de bens escolhido e, em caso de morte, abertura da sucessão e direitos daí decorrentes.

Embora tanta evolução social e modificação na postura das pessoas com relação à forma de se relacionarem entre si, buscando-se cada vez mais a afetividade como fator primordial para as uniões, não podemos fechar os olhos para preconceitos e ideias paradas no tempo.
Felizmente a sociedade não para e vemos a cada dia mais declarações sensatas como a do Papa Francisco!

Flavia Brandão é advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e presidente do IBDFAM/ES.

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