Mulher faz implante com silicone "impróprio para humanos" e vai ser indenizada
A Justiça condenou uma empresa a pagar mais de R$ 30 mil de indenização e reembolso a uma paciente submetida a uma cirurgia plástica para colocação de próteses mamárias de silicone. De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o gel no interior das próteses é impróprio para o corpo humano.
A decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho, que julgou procedente o pedido feito por uma paciente, foi publicada na segunda-feira (31) no site do TJES.
O processo foi ajuizado pela paciente contra uma empresa de importação e distribuição e uma empresa de certificação de qualidade.
"A autora da ação contou que aproximadamente quatro anos após fazer o implante, teve notícias de que as próteses utilizadas eram defeituosas, pois em seu conteúdo havia silicone impróprio para uso humano e, por isso, precisaria retirá-las", explica o tribunal.
Porém, a União e a Anvisa, cujas demandas feitas pela mulher foram analisadas pela Justiça Federal, comunicaram que apenas as próteses que apresentassem sinal ou confirmação de ruptura seriam extraídas sob o custeio do Estado, não havendo que se falar em extração preventiva.
No processo, a mulher afirmou que não poderia ficar esperando a ruptura para, somente então, se submeter a troca de prótese e resolveu fazer o procedimento em clínica particular, tendo a cirurgia sido realizada por médico de sua confiança, informou o TJES.
Por conta do medo e do perigo a que foi exposta, a paciente pediu o reembolso dos valores pagos pela prótese, além do recebimento de indenização pelos danos morais.
A juíza observou que, de acordo com o disposto no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, fabricante e importador respondem de forma objetiva e solidária pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes do produto. Citada, a empresa importadora e distribuidora não apresentou contestação.
Na sentença, a magistrada ressaltou que o defeito do produto está devidamente demostrado, tendo sido, inclusive, reconhecido pela autoridade nacional competente, a Anvisa, que emitiu Resoluções e Alertas referentes ao risco das referidas próteses aos seus usuários. Esse fato levou, inclusive, a agência de vigilância francesa a suspender a comercialização e o uso dos produtos na França, sendo mais tarde suspensos em toda a Europa e também no Brasil.
A juíza fixou a indenização por dano moral em R$ 30 mil. A empresa também deve reembolsar a autora da ação em R$ 1.900,00 pelo valor pago pelas próteses.
Entretanto, o pedido em face da empresa de certificação foi julgado improcedente, pois, segundo a sentença, a certificação em nada altera a realidade jurídica da cadeia de fornecimento de produto no Brasil, na medida em que emitida e destinada à inserção do produto na Comunidade Europeia.
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