Nova chance para 1 milhão no Estado pedir auxílio de até R$ 1.200
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Trabalhadores que não conseguiram a aprovação no pedido de auxílio emergencial de R$ 600 agora podem realizar uma nova solicitação ou contestar o resultado da análise. É o que determina um acordo judicial firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o Ministério Público Federal (MPF).
A medida, que visa evitar a judicialização de processos, pode beneficiar cerca de 1,17 milhão de moradores do Estado, segundo estimativas da Caixa, que tiveram o auxílio negado ou não foram deferidos por problemas cadastrais.
A recomendação do Ministério da Cidadania é de que os beneficiários que tiveram a resposta “inconclusiva” façam um novo cadastro, algo que não era permitido enquanto o requerimento estava com a mensagem “em análise”. Agora a mensagem que aparece na tela será “Faça novo cadastro”.
Cerca de 333 mil capixabas ficaram com o cadastro “inconclusivo” e não tiveram uma resposta definitiva. Em todo o País, 16,7 milhões de cadastros foram assim classificados pelo Dataprev. Já 42,2 milhões tiveram o pedido negado (cerca de 844 mil no Estado) e também poderão recorrer.
O novo pedido pode ser feito no próprio aplicativo, e o prazo para entrar com o novo requerimento é dia 2 de julho, data em que será encerrado o cadastro do programa.
Defensoria
Já as pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado vão poder, a partir da próxima segunda-feira, entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública da União, apresentando documentos que comprovam a elegibilidade do benefício.
A parceria foi assinada em um acordo de cooperação técnica entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público geral federal, Gabriel Faria Oliveira. O atendimento será gratuito.
Segundo a Defensora Pública Federal Chefe em Vitória, Aline Felippe Pacheco, antes mesmo de ser estipulada a parceria, a regional de Vitória já havia recebido 1.204 processos de assistência jurídica por parte de requerentes que tiveram o auxílio negado.
“Será feita uma análise de toda a documentação, onde será checado se o requerente se enquadra nos critérios de elegibilidade. Não será qualquer motivo de indeferimento que conseguirá ser revertido”, diz.
Saiba mais
Novo pedido
- Novos pedidos podem ser feitos pelo próprio App Auxílio Emergencial, selecionando a opção “acompanhe sua solicitação”.
- Informe seus dados cadastrais (CPF, nome, data de nascimento e nome da mãe), conforme consta no sistema da Receita Federal.
- Ao ser revelada a negativa, é possível clicar em “realizar nova solicitação” para corrigir dados ou “contestar” o motivo da reprovação.
- Caso opte pela nova solicitação, basta preencher novamente todos os dados e voltar para análise do Dataprev.
Contestação
- Requerentes que tiveram o auxílio emergencial negado poderão, a partir da segunda-feira, entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública do União, apresentando documentos que comprovam a elegibilidade do recebimento do benefício.
- Quem optar pela contestação deverá comprovar que as informações são verdadeiras, e será indicado que a solicitação está em reanálise.
- Só será permitida realizar a contestação da negativa uma única vez.
- Para fazer a contestação não será preciso ir de forma presencial na unidade da Defensoria Publica da União.
- Durante a pandemia, o atendimento será feito de forma remota, pelo telefone (27) 98125-0036 (de segunda a sexta, das 8h às 18h) ou pelo e-mail [email protected]
- Quem já fez a contestação antes do acordo entre o Ministério da Cidadania e a Defensoria Pública não precisa fazer novo pedido. Até ontem, 1.204 processos de assistência jurídica já estavam abertos na Defensoria Pública da União de Vitória.
Sem direito a contestar
- Quem não se encaixa nos critérios legais definidos para o recebimento do auxílio emergencial, como ser maior de 18 anos, estar desempregado, ter renda mensal familiar por pessoa inferior a R$ 522,50 ou renda familiar mensal total inferior que R$ 3.135, não terão direito a contestação.
- Fique atento: os pedidos de contestação serão realizados apenas por intermédio da Defensoria Pública da União, e não na Defensoria Pública Estadual.
Fonte: Ministério da Cidadania, Defensoria Pública da União.
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