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Plenário

Há mais de 55 anos, a tradicional coluna Plenário acompanha de perto os bastidores da política capixaba nas páginas de A Tribuna. Também presente no Tribuna Online, o espaço traz diariamente notícias, análises e informações exclusivas sobre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Com olhar atento, revela as costuras políticas que movimentam os quatro cantos do Espírito Santo.

Justiça suspende ações do MPF contra o Estado

| 06/06/2020, 22:58 h | Atualizado em 07/06/2020, 19:58
PLENÁRIO, POR EDUARDO MAIA
Eduardo Maia

Eduardo Maia é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e pós-graduado em Gestão da Comunicação Interna. Especialista em política capixaba, atua como colunista de A Tribuna e do Tribuna Online, onde analisa diariamente os bastidores do poder no Espírito Santo. É também autor do livro “Memórias da Liberdade – 50 Anos do Guaraparistock”, que resgata a história do primeiro festival de música ao ar livre do País, realizado em Guarapari, no verão de 1971.


O juiz Anselmo Laranja, do Plantão Judiciário da 1ª Região, concedeu pedido de liminar ao governo do Estado na noite deste sábado (06) em ação civil pública contra o Ministério Público Federal (MPF). O governo alega que o MPF está interferindo indevidamente nas políticas públicas de enfrentamento à pandemia de coronavírus.

O governo cita a recomendação do MPF 12/2020, em que o órgão recomenda que o Estado inclua a taxa de transmissão de Covid-19 na Matriz de Risco Ampliada do Espírito Santo, com a advertência de que o descumprimento poderia acarretar na adoção das providências cabíveis. E também cita o ofício 1631/2020, no qual o MPF requisita o nome e a qualificação do responsável pelo Mapa de Risco que serve como base para as decisões do governo do Estado.

Na ação, o Estado pede que a Justiça Estadual tenha a competência de julgar a causa, que suste os efeitos da recomendação 12/2020 e do ofício 1631/2020, e tranque o procedimento administrativo resultante do ofício 1631/2020. Dos quatro pedidos, três tiveram respostas favoráveis ao Estado.

Na decisão, o juiz reconheceu a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação civil pública. “Não vislumbro interesse da União Federal em fiscalizar as políticas epidemiológicas que estão sendo adotadas pelo governo do Estado do Espírito Santo”, justificou.

Sobre os pedidos para sustar as ações, o magistrado entendeu que a intenção do MPF de querer incluir a taxa de transmissão de Covid-19 na Matriz de Risco Ampliada “importa em inteferência na formulação da política pública respectiva, devendo ser tolida”.

Sobre a requisição do MPF para o nome e qualificação do responsável pelo mapa de risco, o juiz citou que vem a “tratar-se de desdobramento da sua tentantiva de imiscuir-se no mérito administrativo”. Por isso deferiu a liminar para sustar a recomendação e a requisição.

Mas para o trancamento do processo administrativo aberto no órgão, alegou que “não parece ser apropriada a sua análise em plantão”.

MPF

O Ministério Público Federal se manifestou com relação à decisão liminar. Em nota encaminhada à coluna Plenário neste domingo (07), o MPF informou que "as manifestações públicas do MPF servem para esclarecer à população do trabalho já realizado pelo órgão. Discussões jurídicas, pertinentes ou impertinentes, razoáveis ou absurdas, permanecerão sendo feitas nos devidos autos."

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Eduardo Maia é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e pós-graduado em Gestão da Comunicação Interna. Especialista em política capixaba, atua como colunista de A Tribuna e do Tribuna Online, onde analisa diariamente os bastidores do poder no Espírito Santo. É também autor do livro “Memórias da Liberdade – 50 Anos do Guaraparistock”, que resgata a história do primeiro festival de música ao ar livre do País, realizado em Guarapari, no verão de 1971.