A ruptura democrática nas universidades públicas no Brasil
Leitores do Jornal A Tribuna
Nos últimos anos, temos presenciado discursos de distintos sujeitos políticos das mais diversas instituições sobre a importância de se defender a democracia no Brasil, seus valores e princípios, em tempos de polarização e intolerância política e social.
A democracia exige reafirmação constante, especialmente quanto à participação cidadã pelo sufrágio universal como mecanismo mais elevado e legítimo do respeito à vontade da maioria (da vontade coletiva), nas escolhas de seus representantes para as tomadas de decisões mais importantes no âmbito do Legislativo, da Constituição e da administração pública.
Nas universidades federais do Brasil, esta defesa à democracia tem se reiterado em sua trajetória e seu compromisso com a sociedade.
Nas eleições para a reitoria não se agiria de forma diferenciada. Mesmo que se considere haver na legislação atual exigência de que uma lista tríplice seja enviada pela instituição ao Presidente da República e ao Ministério da Educação, a indicação do primeiro colocado deveria ser defendida como um valor da democracia e expressão máxima da vontade da comunidade universitária.
Ainda que o modelo de eleições/consultas para a escolha de quem irá ocupar a reitoria e ser responsável por sua gestão, não seja isento de críticas e contestado por nós, que defendemos o modelo universal, o reconhecimento do processo e a não indicação/nomeação do primeiro da lista tríplice é uma violação ao princípio constitucional que preconiza a autonomia das universidades públicas, ajuizando contrariamente para a qualidade administrativa e política, para o fortalecimento da comunidade interna e à realização de atividades e ações de ensino, pesquisa e extensão para a sociedade brasileira.
É indispensável demarcar o tempo histórico que estamos vivendo na Universidade Federal do Espírito Santo.
Ser a primeira reitora eleita, a primeira na lista tríplice e não nomeada, após o período de redemocratização, deixará na Ufes a marca do nosso tempo.
Por respeito à democracia e à autonomia universitária, o Presidente e o MEC deveriam sempre indicar o vencedor da consulta, qual seja, o primeiro da lista tríplice.
Atentar contra a democracia não é apenas agir como agiu o Presidente da República ao não respeitar a vontade da comunidade universitária nomeando alguém que não se submeteu ao escrutínio público e que, portanto, não representa a vontade autônoma e racional de docentes, estudantes e técnicos administrativos.
Agir contra a democracia é quando em busca de interesses pessoais e de grupos específicos, seus falsos defensores se articulam para que a vontade pública não seja respeitada.
Atentar contra a democracia é silenciar afirmando que é imoral, mas não ilegal, aceitando passivamente que nossa vontade autônoma, nossas escolhas sejam violadas, sem que manifestemos nossa indignação e revolta.
Ethel Maciel é epidemiologista, especialista em doenças infecciosas, e professora da Ufes.
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