Estado vai oferecer linhas de crédito com pagamento em até 48 meses
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Anunciado pelo governador Renato Casagrande, na manhã deste sábado (28), um novo pacote econômico durante este período de pandemia do coronavírus prevê a abertura de linhas de crédito para micro e pequenos empreendedores, empresas de médio porte e profissionais autônomos. Ao todo, R$ 300 milhões serão destinados para fomentar a economia.
Na maior parte das opções, a liberação de crédito será vinculada a não demissão de funcionários, enquanto o financiamento estiver em vigor. O objetivo maior é o auxílio para o pagamento de salários dos funcionários.
No caso de pequenas e médias empresas, o benefício será concedido por três meses, com carência de 6 meses e financiamento em até 48 vezes. A gestão do crédito será coordenada pelo Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) e pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes).
Já no caso artesãos, representantes da economia solidária, micro e pequenos empreendedores (MEI) e trabalhadores autônomos, a linha será de até R$ 5 mil, sem juros, com seis meses de carência e financiamento de 24 meses. O Banestes será o responsável por este serviço.
“Quem tem mais instrumentos para atuar nesse momento é o Governo Federal, mas estamos também aportando recursos para complementar essa ajuda. Temos que proteger o empreendedor e proteger os empregos”, destacou o governador Renato Casagrande.
Veja abaixo outras medidas anunciadas pelo governo:
- Prorrogação do pagamento da parte do ICMS do Simples Nacional por 3 meses;
- Renovação automática de Certidões Negativas de Débito – CND estaduais por 90 dias;
- Extinção em definitivo do SINTEGRA a partir de março/2020, para todas as operações;
- Prorrogação automática por 90 dias do prazo de vencimento de todas as licenças e alvarás emitidos pelo Poder Público estadual;
- Aceite de documentos digitalizados em processos, com assinatura eletrônica, durante todo o período de restrição de funcionamento dos órgãos públicos estaduais;
- Postergação por 90 dias a exigência da renovação do Registro FUNDAP, a ser regulamentada pelo BANDES;
- Prorrogação por 90 dias dos prazos para a entrega da autenticação de livros fiscais;
- Suspensão dos prazos para a apresentação das impugnações administrativas (defesas) e/ou recursos, nos processos administrativos no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo;
- Suspensão, por 90 dias, dos processos ou procedimentos administrativos tendentes à exclusão de contribuinte do parcelamento por inadimplência de parcelas; protesto do débito fiscal; ajuizamento de execuções fiscais; execução das penhoras de faturamento deferidas nas execuções fiscais; exclusão de empresas do INVEST ou COMPETE, exceto se houver possibilidade de ocorrer prescrição ou decadência;
- Suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso em todos os processos administrativos, inclusive disciplinares e tributários, ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos, no âmbito do Estado do Espírito Santo, sua administração direta e indireta, inclusive das autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e conselhos, durante todo o período de restrição de funcionamento dos órgãos públicos estaduais.
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