Machismo e seu reflexo na violência contra a mulher
Leitores do Jornal A Tribuna
Ao longo dos anos, as mulheres alcançaram na sociedade o merecido espaço pelo qual tanto lutaram. Enfrentaram desafios, ultrapassaram obstáculos e pensamentos medíocres, com o objetivo de assumirem o protagonismo nas atividades de nossa coletividade. Seria leviano afirmar que tais conquistas foram alcanças em sua plenitude.
Hoje, ainda ocorrem preconceitos: racismo, homofobia, religião, etc. O sexismo aflige demasiadamente as mulheres e, em algumas circunstâncias, acarreta consequências fatais. É preciso superar a cultura patriarcal que demarcou a construção das famílias.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994) define essa violência como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
Parece insano, mas a misoginia praticada por indivíduos do sexo masculino implica não somente atos de submissão, exclusão e hostilidade, que por si só configuram uma bestialidade absurda, muitas vezes não noticiada, mas tem como extremo a violência física, que, em certos casos, resultam em vítimas fatais.
Vale ressaltar a tipicidade específica do Código Penal, por ocasião da ação do autor do crime de feminicídio, que o pratica dentro de um contexto discriminatório, em virtude da condição particular da vítima (mulher). Dessa forma, nem todo assassinato de mulher é definido como feminicídio.
Apesar da rede de proteção à mulher estruturada no Espírito Santo com Secretaria da Segurança Pública, Defensoria Pública, Ministério Público, Judiciário e demais participantes, materializada através de ações e projetos expressivos como Patrulha Maria da Penha, “Homem que é Homem”, Gerência de Proteção à Mulher, Casa Abrigo, Divisão Especializada de Atendimento à Mulher e tantos outros, os resultados somente serão alcançados de modo satisfatório e completo através da participação social e alteração de conduta.
É preciso uma mudança comportamental que deve ser iniciada nos núcleos primários de formação dos indivíduos, como família e escola. Nós, cidadãos, precisamos expurgar ações, pensamentos e manifestações sexistas e preconceituosas. Não basta ao indivíduo a mera indignação contra quem agrediu ou vitimou fatalmente uma mulher, se suas atitudes sociais e familiares são eivadas de machismo.
O convívio entre as pessoas, inclusive no ambiente doméstico, deve ser norteado pelo respeito. É ele que torna possível a relação pacífica, impedindo a consumação de condutas desregradas e violentas, que fazem novas vítimas, a cada dia. No entanto, esse ideal somente será atingido por intermédio de uma transformação comportamental.
É preciso respeitar as mulheres e punir de maneira exemplar toda violência praticada contra elas. Repugnar qualquer tipo de preconceito e assim assegurar uma sociedade igualitária e plenamente evoluída, onde seus cidadãos são tratados e reconhecidos por seus valores e qualidades, e não pelo gênero.
Rafael Fernando de Carvalho é major da PM/ES e comandante da 14ª Companhia Independente.
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