Novo valor do Bolsa Família começa a ser pago dia 19; veja calendário
Pagamento escalonado por NIS começa dia 19 com valor mínimo de R$ 691 após reajuste anunciado por Lula em setembro.
O pagamento do Bolsa Família de outubro começa no dia 19, uma segunda-feira, para os beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) terminado em 1. Os depósitos seguem de forma escalonada ao longo do mês, de acordo com o último dígito do NIS.
A parcela de outubro já será paga com o reajuste de 15,04% anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro. Com a correção, o valor mínimo do benefício passa de R$ 600 para R$ 691 por família.
Também foram corrigidos os valores das parcelas adicionais do programa. O Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família, passou de R$ 142 para R$ 164. O benefício para crianças de até sete anos incompletos subiu de R$ 150 para R$ 173. Já a parcela destinada a gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos passou de R$ 50 para R$ 58.
A Caixa Econômica Federal é responsável pela operação dos pagamentos, enquanto o calendário é definido pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).
Para saber a data de recebimento, o beneficiário deve conferir o último dígito do NIS e consultar o calendário correspondente. O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA EM OUTUBRO
Final do NIS - Data do depósito
1 - 19 de outubro
2 - 20 de outubro
3 - 21 de outubro
4 - 22 de outubro
5 - 23 de outubro
6 - 26 de outubro
7 - 27 de outubro
8 - 28 de outubro
9 - 29 de outubro
0 - 30 de outubro
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS PRÓXIMOS MESES
Final do NIS - Nov. - Dez.
1 - 16 - 10
2 - 17 - 11
3 - 18 - 14
4 - 19 - 15
5 - 23 - 16
6 - 24 - 17
7 - 25 - 18
8 - 26 - 21
9 - 27 - 22
0 - 30 - 23
QUANTO PASSA A VALER CADA BENEFÍCIO?
Benefício - Valor anterior - Novo valor
Benefício de Renda de Cidadania, por integrante - R$ 142 - R$ 164
Benefício Primeira Infância, por criança - R$ 150 - R$ 173
Benefício Variável Familiar, por integrante - R$ 50 - R$ 58
Benefício Complementar - até completar R$ 600 - até completar R$ 69
O Benefício de Renda de Cidadania é pago por integrante da família. O Primeira Infância é destinado a famílias com crianças de zero a sete anos incompletos. Já o Benefício Variável Familiar é pago por integrante que se enquadre nas situações previstas no programa, como gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes.
É PRECISO FAZER ALGUMA COISA PARA RECEBER O NOVO VALOR?
Não. Os novos valores serão aplicados automaticamente na folha de outubro. O decreto produz efeitos financeiros a partir de 1º de outubro.
POR QUE O BOLSA FAMÍLIA FOI REAJUSTADO?
Segundo o governo, a atualização recompõe a inflação acumulada desde março de 2023, quando entrou em vigor a atual versão do programa.
O decreto 13.120 determina que a correção seja feita pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.
O QUE É O BOLSA FAMÍLIA?
O Bolsa Família, iniciativa que nasceu no Programa Fome Zero em 2003, é um programa de transferência de renda destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Ele é pago pela Caixa Econômica Federal, mas a gestão é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
QUEM TEM DIREITO?
Famílias que estão inscritas no CadÚnico e que tenham renda familiar per capita (por pessoa) igual ou inferior a R$ 218 por mês são elegíveis ao programa.
Para calcular o valor, é necessário somar os rendimentos de todas as pessoas que moram na mesma casa, sejam elas pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados ou irmãos e dividir pelo número de pessoas.
Não devem ser incluídos no cálculo indenizações por danos materiais ou morais, benefícios pagos pelo poder público de forma temporária e quantias recebidas em programas de transferência de renda (como o próprio Bolsa Família).
QUAIS SÃO AS REGRAS PARA RECEBER O BENEFÍCIO?
Além do valor determinado para renda, é necessário que os beneficiários atendam algumas condições nas áreas de saúde e educação, como:
- Realizar acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes;
- Acompanhar o calendário nacional de vacinação;
- Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de sete anos;
- Manter frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos, e de 75% para a faixa etária de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, a família precisa informar que é beneficiária do Bolsa Família.
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