INSS vai pagar benefício a vítimas de violência doméstica
Empregadas com carteira assinada, MEIs, autônomas e até mulheres sem contribuição ao INSS por até seis meses serão alcançadas pela medida.
Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem, na Justiça, medida protetiva de afastamento do trabalho vão receber benefício pago via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O parecer que garante o afastamento remunerado, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida garante o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e elimina a necessidade de uma nova perícia médica ou análise do mérito pelo INSS para a concessão do benefício às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A regra alcança trabalhadoras com carteira assinada, MEIs, autônomas e até mulheres que não contribuem para o INSS por até seis meses.
A iniciativa busca garantir segurança financeira às mulheres que precisam se afastar do trabalho para preservar a própria integridade e romper o ciclo da violência. Com o parecer, a medida protetiva judicial que determina o afastamento será suficiente para viabilizar o pagamento, cabendo ao INSS verificar a condição de segurada da trabalhadora.
Durante a cerimônia, o presidente Lula destacou que a proteção também deve alcançar mulheres que não possuem vínculo de emprego ou não são seguradas do INSS.
Conforme a decisão do STF, o benefício assistencial deverá ser custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social.
Na cerimônia, a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, destacou que o parecer representa um avanço na proteção social. “Quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos”, afirmou.
O INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.
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