Nova lei muda regras sobre couvert e consumação mínima em bares de cidade do ES
Norma municipal em Aracruz exige informação clara sobre cobranças de couvert artístico e consumação mínima em bares e restaurantes
Bares, restaurantes e estabelecimentos similares de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, passam a ter novas diretrizes relacionadas às informações fornecidas aos clientes sobre couvert artístico e consumação mínima. A mudança consta na Lei Municipal nº 4.973/2026, publicada nesta sexta-feira (28).
A norma estabelece diretrizes de transparência e informação ao consumidor sobre essas cobranças, buscando garantir que o cliente tenha conhecimento das condições praticadas pelo estabelecimento antes de contratar ou utilizar os serviços.
Informação sobre cobranças deve ser clara ao consumidor
A nova legislação estabelece regras para que os consumidores sejam informados sobre cobranças adicionais praticadas pelos estabelecimentos. A medida alcança bares, restaurantes e estabelecimentos similares que adotem cobrança de couvert artístico ou condições relacionadas ao consumo.
O objetivo é ampliar a transparência na relação entre empresas e consumidores e evitar que o cliente seja surpreendido por cobranças que não tenham sido previamente informadas.
O que é o couvert artístico previsto na lei
O couvert artístico é um valor cobrado por alguns bares e restaurantes quando há apresentação artística no estabelecimento, como música ao vivo. A cobrança não deve ser confundida com o couvert de alimentos, que normalmente consiste em produtos servidos antes do prato principal.
As relações entre consumidores e estabelecimentos comerciais também estão sujeitas às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, que disciplina práticas relacionadas à oferta de serviços e à informação adequada sobre preços e condições.
Consumação mínima e regras de transparência
A lei municipal também trata das informações relacionadas à consumação mínima, prática pela qual um estabelecimento condiciona o acesso ou a permanência do cliente ao consumo de determinado valor.
Neste ponto, a legislação municipal deve ser interpretada em conjunto com as normas nacionais de defesa do consumidor. Órgãos de proteção ao consumidor orientam que a imposição de consumação mínima obrigatória pode ser considerada prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor.
A nova norma de Aracruz se concentra nas regras de transparência e informação ao consumidor relacionadas às cobranças praticadas pelos estabelecimentos.
Comerciantes devem se adaptar às novas exigências
Com a nova legislação, comerciantes que trabalham com apresentações artísticas ou outras modalidades de cobrança adicional precisam observar as exigências municipais relativas à informação oferecida aos clientes.
A Lei nº 4.973/2026 passa a integrar as normas locais relacionadas à proteção e à transparência nas relações de consumo em Aracruz.
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