Cidade do ES proíbe bebida alcoólica em praças com multa de até R$ 562
Além da multa, descumprimento da medida pode resultar em apreensão da bebida e advertência. Regra vale para bebidas de qualquer tipo e teor alcoólico
Consumir bebida alcoólica em praças públicas de Alfredo Chaves, na Região Serrana do Espírito Santo, passou a ser proibido. A nova lei, sancionada pelo prefeito Hugo Luiz recentemente, prevê apreensão da bebida, advertência e multa que pode chegar a cerca de R$ 562 em caso de descumprimento.
A regra vale para bebidas de qualquer tipo e teor alcoólico. Segundo a legislação, sancionada no último dia 13 de agosto, a fiscalização ficará sob responsabilidade da prefeitura e poderá contar com apoio da Polícia Militar.
As penalidades variam conforme a gravidade da infração e eventual reincidência. A multa foi fixada entre 10 e 100 Unidades Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves (UPEMAC). Considerando o valor atual da unidade, de R$ 5,6280, a punição pode variar de aproximadamente R$ 56 a R$ 562.
Além da multa, a bebida poderá ser apreendida imediatamente e perdida. O material recolhido deverá ser descartado pela fiscalização conforme as normas sanitárias.
Há exceções
A proibição não vale para eventos promovidos pela prefeitura ou previamente autorizados pelo município.
Também ficam de fora da restrição os espaços ocupados por estabelecimentos devidamente autorizados que utilizem mesas e cadeiras móveis em passeios públicos, conforme as regras municipais.
A nova legislação também determina que a administração municipal realize ações educativas para conscientizar a população sobre os impactos do consumo excessivo de álcool e explicar as novas regras.
Com a medida, Alfredo Chaves passa a restringir o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos de convivência, enquanto mantém exceções para atividades autorizadas e estabelecimentos regularizados.
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