Justiça vai decidir limite em uso do banheiro no trabalho
Tribunal Superior do Trabalho vai fixar parâmetros nacionais para o controle do uso do banheiro nas empresas e orientar ações por dano moral
Uma empresa pode controlar ou restringir a ida de um empregado ao banheiro? Há categorias que devem ser tratadas de forma diferente? A restrição ou o controle da ida ao banheiro configura dano moral, mesmo sem a necessidade de comprovar o prejuízo psicológico?
São essas três perguntas que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai responder no julgamento do Tema 117. Ontem, uma audiência pública reuniu entidades trabalhistas e representantes de empregadores para discutir o assunto.
O julgamento da questão, ainda sem data definida, vai orientar decisões de processos semelhantes no Brasil inteiro. Segundo levantamento obtido pelo UOL, o controle de uso de banheiro resultou em mais de 40 mil ações desde 2019.
No Estado, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) divulgou que 2025 teve mais de 4.362 ações envolvendo limitação ao uso do banheiro. Diante da multiplicação de processos, o TST selecionou casos representativos para o Tema 117, que deve servir de referência nacional.
O que o Tema 117 pode mudar
Para a advogada trabalhista Luíza Simões, o julgamento tende a uniformizar critérios hoje aplicados de forma diferente pelos tribunais.
"Hoje já existem muitas decisões considerando abusiva a restrição ao uso do banheiro, mas o Tema 117 poderá estabelecer um entendimento uniforme para todo o País sobre até onde vai o poder de organização da empresa e a partir de quando esse controle passa a violar a dignidade e a saúde do trabalhador"
Ela explica que o foco da discussão está nos limites entre o poder diretivo do empregador e a dignidade do trabalhador. Segundo a advogada, há diferença entre impedir ou constranger o trabalhador de satisfazer uma necessidade fisiológica e organizar minimamente a operação para que um posto essencial não fique abandonado.
O advogado Gerlis Prata ressalta que o debate no TST também deve alcançar situações específicas que podem demandar maior frequência ou urgência no uso do banheiro, como gravidez e doenças gastrointestinais.
"O desfecho do Tema 117 poderá trazer regras específicas para linha de produção com parâmetros de tratamento capazes de indicar elementos concretos para a situação"
Como é hoje o direito de ir ao banheiro
Atualmente, não existe lei federal específica que trate diretamente do “direito de ir ao banheiro no trabalho”. O que há são normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como a NR-17, que tratam de ergonomia e condições de trabalho, entre outros pontos.
Na prática, a Justiça costuma analisar se a conduta da empresa é razoável ou abusiva diante do caso concreto, levando em conta a atividade, a organização do posto de trabalho e eventuais condições de saúde do empregado.
Quando o uso do banheiro vira abuso do trabalhador
A empresa pode fiscalizar o cumprimento da jornada e perceber se um trabalhador permanece reiteradamente por períodos excessivos no banheiro. Nesses casos, o primeiro caminho deve ser conversar e advertir verbalmente o empregado, tentando entender o que está acontecendo.
Se o empregado alegar alguma condição de saúde que exija ausências prolongadas ou frequentes, a empresa pode solicitar a documentação médica pertinente. A partir daí, é esperado que haja ajustes compatíveis com as recomendações médicas.
Questões de saúde e restrição abusiva
Hoje já existem muitos casos em que a Justiça considera abusiva a conduta da empresa quando a restrição ao uso do banheiro tem como alvo uma pessoa com alguma questão médica.
Nesse tipo de situação, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem a necessidade diferenciada. Laudos, exames e, principalmente, recomendações médicas expressas sobre a maior frequência de uso do banheiro costumam ser fundamentais.
Distinção entre organização e humilhação
A empresa pode apurar eventuais abusos, mas isso é diferente de estabelecer, para todos os empregados, quantas vezes alguém pode ir ao banheiro ou quantos minutos pode permanecer nele.
Se houver necessidade de orientação ou advertência, alerta a advogada trabalhista Alice Sampaio, isso deve ocorrer de forma estritamente sigilosa e com foco no cumprimento das tarefas, evitando qualquer exposição que possa humilhar o trabalhador perante os colegas.
Casos que chegaram à Justiça
“Prender o xixi” e negativa de indenização
Uma fábrica de alimentos no Estado foi acusada por um funcionário de restringir sua ida ao banheiro. Na ação, ele alegou que só podia ir nos intervalos para refeição e que precisava “prender a urina” ou aguardar a substituição por um colega.
A empresa explicou que não havia restrição ao uso do banheiro e que bastava o colaborador solicitar a substituição, já que havia auxiliares para essa finalidade. Testemunhas confirmaram que o revezamento era necessidade operacional e que os sanitários ficavam a cerca de 5 minutos da linha de produção.
Nesse caso, o pedido de indenização foi negado pela Justiça.
Infecção urinária, pedra nos rins e pedido em análise
Na semana passada, a advogada trabalhista Luíza Simões recebeu um caso envolvendo restrição ao uso do banheiro em uma granja fora do Espírito Santo. Sua cliente trabalhava na linha de produção e precisava de substituição para ir ao banheiro.
A trabalhadora alega, porém, que a equipe era pequena, o que dificultava a ida efetiva. Ela acabou se demitindo. Segundo a advogada, a cliente sofria frequentemente com infecção urinária e pedras nos rins.
"Ela sofria frequentemente com infecção urinária e pedras nos rins. Quando apresentava os documentos médicos, a empresa flexibilizava o controle por alguns dias e, logo depois, tudo voltava ao normal, inclusive com a limitação das idas ao banheiro"
A advogada ainda não entrou com o processo.
Indenização de R$ 20 mil por uso de baldes
Uma operadora de máquinas de uma indústria no Estado será indenizada em R$ 20 mil por ter comprovado na Justiça que era obrigada a usar baldes e jornais para satisfazer necessidades fisiológicas durante o trabalho.
O banheiro feminino mais próximo ficava a cerca de 800 metros do posto. O recurso foi julgado em junho, e a decisão reconheceu a violação à dignidade da trabalhadora.
Empresários defendem bom senso no controle
Para empresários no Estado, o controle da ida ao banheiro não é solução vantajosa. O caminho, dizem, é menos foco em controle específico e mais atenção ao comportamento e ao desempenho do funcionário.
Segundo José Carlos Bergamin, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES), o mau uso do tempo de trabalho tende a aparecer em outros indicadores.
"Se um colaborador usa o banheiro para ocultar outras atividades, como uso excessivo de celular ou assuntos alheios ao trabalho, isso se revela no seu comportamento geral do dia a dia e no seu desempenho."
Ele ressalta ainda que o controle excessivo, inclusive do uso do banheiro, pode criar um clima de desconfiança na empresa, dificultar a retenção de talentos e afetar produtividade e satisfação.
Para Fernando Otávio Campos, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Espírito Santo (ABIH-ES), são necessárias regras claras que protejam a dignidade do trabalhador e, ao mesmo tempo, deem segurança jurídica às empresas.
"O uso do banheiro e o acesso à água são direitos básicos e não devem estar sujeitos a constrangimento. Podem existir abusos pontuais, mas eles não representam a maioria dos trabalhadores e devem ser tratados com gestão, diálogo, avaliação de desempenho e incentivo à produtividade, nunca com restrições gerais"
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