NR-1: empresas ganham mais 34 dias sem risco de multas pelas novas exigências
STF confirmou por unanimidade a medida por falta de critérios objetivos para punições ligadas a riscos psicossociais
As empresas ganharam mais tempo para se adaptar às novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que incluem a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspende, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas às novas exigências.
O julgamento foi concluído na última terça-feira (18) no plenário virtual da Corte, e a suspensão segue até 23 de setembro, ou seja, as empresas ganharam mais 34 dias.
A decisão impede que o Ministério do Trabalho e Emprego aplique punições às empresas com base exclusivamente nos dispositivos questionados da norma durante o período de suspensão.
As demais obrigações previstas na NR-1, contudo, permanecem em vigor, incluindo o dever dos empregadores de adotar medidas voltadas à proteção da saúde física e mental dos trabalhadores.
Relator do caso, o ministro André Mendonça entendeu que ainda há dúvidas sobre os critérios técnicos e jurídicos para a identificação, avaliação e fiscalização dos chamados riscos psicossociais, o que poderia comprometer a segurança jurídica na aplicação de sanções.
Ao conceder a liminar, em junho, ele afirmou que a ausência de parâmetros objetivos poderia levar à imposição de multas sem que os empregadores tivessem clareza sobre as condutas exigidas.
Empresários
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Espírito Santo (ABIH-ES), Fernando Otávio Campos, disse que proteger a saúde mental do trabalhador é essencial, mas a obrigação precisa ser clara e possível de cumprir.
Para ele, a suspensão das punições é importante, mas o tempo é curto. “Se há insegurança até na interpretação jurídica da norma, é evidente a dificuldade para um pequeno empresário aplicá-la integralmente”, ressaltou.
O presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado (Sindbares), Rodrigo Vervloet, entende de forma positiva a cautela demonstrada pela decisão do ministro, pois a suspensão das sanções permite aperfeiçoar as adequações de todos os setores, especialmente do setor produtivo, aos objetivos da NR-1.
Saiba Mais
Mudanças
As alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passaram a exigir que os empregadores incluam fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Esses fatores envolvem aspectos da organização e das condições de trabalho que podem afetar a saúde dos empregados. A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
O descumprimento das exigências da NR-1 pode resultar em multas, conforme a gravidade da infração e os critérios previstos na legislação.
Questionamento
No entanto, a aplicação das novas regras sobre riscos psicossociais foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
A entidade apontou falta de critérios objetivos para orientar empresas e fiscais.
Multas suspensas
Em julgamento concluído na terça-feira, o STF confirmou a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas aos dispositivos questionados da NR-1.
Considerando o início do prazo de 90 dias em 25 de junho, a suspensão termina em 23 de setembro de 2026. Assim, restam 34 dias.
Em reportagem publicada em A Tribuna em maio deste ano, o vice-presidente da Comissão Especial de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional capixaba (OAB-ES), Leonardo Zaché Thomazine, estimou que, caso não houvesse adaptação, as multas por descumprimento da NR-1 poderiam variar entre R$ 670 a R$ 100 mil.
Ele acrescentou à época que se houver múltiplas irregularidades, as multas podem se acumular e, em casos muito graves, o total pode ultrapassar R$ 200 mil.
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