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Economia

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Justiça do ES condena banco a pagar 20 mil a vítima de golpe pelo celular

Justiça também manda Santander devolver R$ 151.400 após fraude com número oficial do banco e operações fora do perfil da cliente

João Vitor Gomes Eliane Proscholdt
João Vitor Gomes e Eliane Proscholdt
20/08/2026 - 10:08
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Uma mulher vítima do golpe da falsa central telefônica deve ser indenizada em R$ 20 mil e ter R$ 151,4 mil devolvidos pelo Santander por decisão da Justiça do Espírito Santo. A sentença, da 6ª Vara Cível de Vitória, foi proferida no início de julho deste ano.

Segundo a decisão, a vítima recebeu uma ligação telefônica do número oficial da instituição, informando sobre movimentações suspeitas na conta. O interlocutor, que se identificou como membro do setor de segurança, detalhou com precisão os dispositivos móveis utilizados pela vítima.

"Diante da credibilidade transmitida pelos dados precisos, (ela) seguiu as orientações para realizar procedimentos de segurança no aplicativo. Contudo, ao final, constatou a realização de diversas transações fraudulentas, incluindo resgates de investimentos, contratação de dois empréstimos e transferências via PIX"

Ao procurar a agência física, a vítima foi informada de que os fraudadores haviam contatado a gerente do banco utilizando o próprio número de telefone dela, para liberar os empréstimos. O mecanismo é conhecido como “spoofing”, uma técnica em que o criminosos consegue mascarar, por meio de um equipamento eletrônico, o número de telefone.

Com isso, ele consegue exibir no identificador de chamada da vítima qualquer número que ele queira. Mesmo ciente da falsidade das movimentações financeiras, o banco se recusou a devolver os valores. Na justificativa, ele afirmou que a vítima teve culpa.

Porém, a Justiça entendeu que houve falha da instituição financeira ao permitir operações que destoam do perfil de consumo da vítima do golpe.

Entendimento jurídico sobre golpes bancários

O advogado especialista em Direito do Consumidor Sérgio Nielsen explica que o ato falho da vítima não é o único critério observado pelos magistrados.

"Há magistrados que, mesmo não sendo o telefone do banco, se a pessoa sabia os dados da vítima, mandam devolver o dinheiro"

No caso do spoofing, em que o telefone é mascarado, há uma dificuldade maior — quase impossibilidade — em identificar o golpe. Os mecanismos de segurança dos bancos, nessas situações, acabam assumindo uma relevância maior para evitar essas ocorrências.

Vítimas desse tipo de golpe podem entrar com pedido administrativo ou ingressas na Justiça. “No Juizado Especial, se a ação for de até 20 salários mínimos, ou na Vara Cível, se for maior”, detalha.

Sentença e responsabilidade do banco

A decisão do juiz de Direito Carlos Magno Ferreira, da 6ª Vara Cível de Vitória, considerou que as movimentações destoavam do perfil da correntista e deveriam ter sido identificadas pelos mecanismos de segurança da instituição financeira.

A sentença destacou que os criminosos tinham acesso a informações restritas da cliente, inclusive sobre os aparelhos habilitados em sua conta. Para o juiz, essas circunstâncias afastaram a alegação de culpa exclusiva da consumidora.

A indenização de R$ 20 mil por danos morais foi incluída, segundo a sentença, por o episódio ultrapassar “o mero dissabor” diante do desfalque das economias da cliente, do endividamento indevido e do tempo empregado na tentativa de solucionar a situação.

Como funciona o golpe da falsa central telefônica

O golpe da falsa central telefônica usa engenharia social sofisticada e tecnologia avançada para manipular o psicológico das vítimas e simular com perfeição o atendimento de instituições financeiras.

Por meio da técnica de spoofing, os criminosos mascaram o número de telefone de origem para exibir o contato real do banco na tela do celular, reforçando a farsa com SMS, e-mails falsos, menus audíveis profissionais e músicas de espera idênticas às originais.

A abordagem sempre cria um cenário fictício de urgência, no qual falsos gerentes alegam clonagem de cartão, compras suspeitas de valor alto, milhas expirando ou até investigações sigilosas na agência, chegando a enviar boletins de ocorrência falsificados.

Sob o pretexto de resolver esses falsos problemas, os golpistas pressionam a vítima a fornecer senhas, dados pessoais e tokens, além de induzirem a instalação de aplicativos maliciosos ou a realização de transferências para “contas seguras”.

Como agir diante de suspeita de golpe

Como regra fundamental de segurança, o cliente deve saber que os bancos jamais ligam solicitando senhas, códigos de validação, transferências Pix, testes de sistema ou a entrega de cartões a motoboys.

Diante de qualquer contato suspeito ou tom de pressão, a orientação é desligar a chamada imediatamente, ignorar links recebidos por mensagem e procurar a instituição apenas pelos canais oficiais presentes no verso do cartão.

Se for vítima da fraude, o usuário deve acionar imediatamente o seu banco para efetuar o bloqueio de senhas e acessos ao aplicativo, realizando também o registro de um Boletim de Ocorrência policial.

Na Justiça, o que as vítimas podem buscar

Magistrados têm reconhecido o direito à devolução e, inclusive, indenização mesmo em casos nos quais o “spoofing” não ocorre. O reconhecimento é de que o mecanismo dos bancos deve identificar movimentações incompatíveis com o perfil financeiro.

As orientações e contextos apresentados são atribuídos a Febraban, TJES e especialista em economia.

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