Direito de Família: irmãos conseguem tirar filiação materna no Espírito Santo
Caso aconteceu no Espírito Santo, em 2016. Irmãos eram alvo de abusos sexuais e violência física e psicológica
Em um dos casos raros no Espírito Santo e no Brasil, quatro crianças menores de 10 anos tiveram o nome da mãe retirado da certidão de nascimento.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e o processo transitou em julgado, quando não cabe mais recurso, no ano de 2016. Segundo a decisão, os irmãos eram alvo de abusos sexuais e violência física e psicológica.
O advogado especialista em Direito de Família e Sucessões José Eduardo Coelho Dias representou o pai das crianças.
Segundo o advogado, o caso é um dos únicos do País em que o nome da mãe foi retirado do registro dos filhos.
“O pedido tinha como objetivo fazer com que o registro civil refletisse a realidade das crianças, pelo princípio da veracidade dos registros públicos. Se o afeto tem valor jurídico, como nos casos de paternidade socioafetiva, tem que ter valor para permitir a retirada de um genitor do registro, quando não reflete a realidade.”
O especialista observa que a mãe já havia perdido o poder familiar – direitos e deveres atribuídos por lei aos pais em relação aos filhos menores – e os desembargadores analisaram laudos psicológicos, psiquiátricos e estudos sociais.
A defensora pública Priscila Liborio Barbosa explica que retirar o sobrenome de um dos pais é diferente de excluir o nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento.
“A retirada do sobrenome não rompe o vínculo de filiação, que continua garantindo direitos e deveres, como herança, obrigação alimentar e demais efeitos jurídicos da relação entre pais e filhos. Já a exclusão do nome da certidão extingue todos os vínculos familiares, inclusive com avós, tios e outros parentes”.
A advogada especialista em Direito de Família Thamires Monteiro explica que a exclusão do vínculo de filiação é admitida apenas em hipóteses excepcionais, como ações negatórias de paternidade, erros no registro civil e adoção, quando uma nova filiação substitui a anterior.
“A criação de uma lei específica sobre a exclusão da filiação traria mais segurança jurídica, evitando decisões diferentes para casos semelhantes”.
A advogada especialista em Direito de Família Vanessa Cola destaca que, nos casos de abandono afetivo, precisa haver provas de um abandono extremo.
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