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Cidades

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Direito de Família: filhos vão à Justiça para retirar nome dos pais da certidão

Embora a exclusão do nome do pai ou da mãe da certidão seja uma medida excepcional, casos estão ganhando visibilidade no Brasil

Fernanda Coutinho
Fernanda Coutinho
07/08/2026 - 6:00
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          Imagem ilustrativa da imagem Direito de Família: filhos vão à Justiça para retirar nome dos pais da certidão
Jovem de 22 anos, que pediu para não ser identificada, tenta na Justiça retirar o nome do pai da certidão |  Foto: Leone Iglesias/AT

Os casos de filhos que buscam apagar da documentação oficial a identificação de um dos genitores têm ganhado visibilidade. No entanto, embora seja possível retirar um sobrenome em determinadas situações, a exclusão do nome do pai ou da mãe da certidão continua sendo uma medida excepcional.

O debate ganhou força após o caso de uma biomédica de São Paulo que tenta retirar o nome da mãe da certidão de nascimento alegando ter sido vítima de maus-tratos e abusos durante a infância. Ela já conseguiu alterar o prenome e retirar o sobrenome materno, mas teve negado o pedido para excluir a filiação.

A advogada especialista em Direito de Família Vanessa Cola, ao comentar o caso da biomédica, afirma que a principal discussão jurídica envolve o conflito entre dois princípios: o princípio da verdade biológica e registral, que reconhece a maternidade como um fato biológico certo, e o da dignidade da pessoa humana, invocado por quem sofreu graves violações e busca romper definitivamente esse vínculo.

“O Direito da Família vai evoluindo. Ter o nome de alguém na certidão gera efeitos hereditários, responsabilidade civil dos pais em relação àquela pessoa, se for menor de 18 anos, por exemplo.”

A advogada especialista em Direito de Família Thamires Monteiro explica que a exclusão do nome da mãe ou do pai da certidão de nascimento ainda é um tema controverso no Direito brasileiro e não possui uma lei específica.

“Os casos são decididos com base na jurisprudência, o que faz com que os entendimentos variem de um juiz para outro”, afirma.

A defensora pública Priscila Liborio Barbosa citou um caso acompanhado pela Defensoria Pública de uma jovem criada pelos avós maternos, após a morte da mãe no parto, e que tenta retirar o nome do genitor da certidão.

Priscila defende que a possibilidade de exclusão da filiação deve existir para casos extremos e com critérios rigorosos.

“São processos criteriosos porque é muito sério. Além da dignidade humana, são muitos direitos envolvidos, como o direito da personalidade da pessoa e o direito ao nome, além dos vínculos afetivos com os outros familiares”.

Jovem que tenta mudar registro

“Ele é um estranho para mim”

Uma jovem de 22 anos, moradora da Grande Vitória, tenta retirar o nome do genitor do registro de nascimento. Ela, que é representada pela Defensoria Pública, conversou com a reportagem e pediu para não ser identificada, pois o processo ainda tramita na Justiça.

A Tribuna — Por quanto tempo você conviveu com seu pai?

Jovem — Meus pais foram casados por quatro anos e eu tinha seis meses quando minha mãe morreu, devido a complicações de uma cirurgia. Após a morte da minha mãe, meu pai me visitou por três meses e nunca mais.

Fui criada pelos meus avós maternos. Eu me sinto mais filha da minha mãe que não conheci do que do meu genitor que está vivo. Ele nunca fez questão de conviver comigo.

De que forma o fato de não conviver com seu pai te afetou?

Eu conheço outras meninas que não tiveram pai e, comparado a elas, isso não me afetou tanto, devido à presença dos meus avós maternos e dos meus tios.

Mas, na infância, eu ia para a escola e perguntava aos meus avós: “Por que os pais dos meus colegas são novos e vocês são mais velhos?”. Era difícil também ver meus primos correndo para abraçar os pais e não ter esse afeto do meu pai.

Por que você decidiu pedir a retirada do nome do seu pai do seu registro?

Não ter a figura do pai vai muito além da falta de afeto. Você não precisa cuidar de alguém que nunca cuidou de você. Não é porque ele é meu genitor que eu o conheça. Não tem como falar que ele é meu pai. É um estranho para mim.

Você chegou a encontrá-lo, após iniciar o processo?

Ele foi localizado pela Justiça e intimado para comparecer em audiência, mas ele não foi. Eu queria muito era pedir as fotos da minha mãe, que podem estar com ele ou com a mãe dele. Eu quero essa memória.

Casos de repercussão 

Abandono do sobrenome

Os atores Angelina Jolie e Brad Pitt se casaram em 2014 e entraram com pedido de divórcio em 2016, processo finalizado em 2024. Eles têm seis filhos: Maddox, Pax, Zahara, Shiloh e os gêmeos Knox e Vivienne.

Com exceção de Pax, todos abandonaram ou pediram na Justiça a retirada do sobrenome “Pitt”. Segundo a revista People, Pitt hoje mantém “praticamente nenhum contato” com os filhos adultos.

Sury deixa de ser Cruise

Suri, filha de Tom Cruise e Katie Holmes, passou a assinar com o sobrenome Noelle, de acordo com os registros eleitorais obtidos pela revista People.

A estudante da Universidade Carnegie Mellon, em Pittsburgh, fez seu registro eleitoral no condado de Allegheny durante o primeiro ano da faculdade, em outubro de 2024. No documento, ela aparece como Suri Noelle, adotando o nome do meio de sua mãe.

Tentativa de tirar nome da mãe

A biomédica Heloísa Rodrigues, moradora de São Vicente, São Paulo, tenta excluir o nome da mãe de sua certidão de nascimento, alegando ter sofrido maus-tratos e abusos durante a infância.

O pedido foi negado em primeira instância e aguarda julgamento de recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela, que se chamava Larissa Alves Duque, conseguiu mudar o prenome original e os sobrenomes maternos.

Saiba Mais 

Sobrenome

  • Retirar o sobrenome altera apenas o nome da pessoa. O pai ou a mãe continuam constando na certidão.
  • Permanecem todos os direitos e deveres da filiação, como herança, alimentos e demais efeitos jurídicos.
  • Exige justificativa e, dependendo do motivo, pode envolver a Vara de Família ou a Vara de Registros Públicos.

Filiação

  • A retirada do nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento é uma medida excepcional.
  • Não existe lei específica disciplinando esses casos e as decisões são baseadas na jurisprudência.
  • As Hipóteses ocorrem em ação negatória de paternidade, erro no registro civil, adoção, e casos extremos, analisados individualmente.

Nome da mãe

  • A exclusão do nome da mãe é ainda mais rara.
  • A maternidade possui certeza biológica. O entendimento predominante protege a identidade registral.
  • Há poucos precedentes favoráveis e especialistas defendem que casos extremos, como abusos graves, devem ser analisados sob a ótica da dignidade da pessoa humana.

Nome do pai

  • A retirada do nome do pai ocorre em situações possíveis de erro de registro, ausência de vínculo biológico e afetivo.
  • Em Casos excepcionais de abandono ou violência.
  • Sempre depende de decisão judicial e provas robustas.
  • O abandono afetivo, isoladamente, não garante a exclusão da filiação.

Pai ou mãe socioafetivos

  • Se não houver pai registrado, o pai socioafetivo pode ser o único.
  • Quando já existe pai biológico registrado, a tendência é manter ambos.
  • Pode ser feito em cartório quando houver consenso e preenchidos os requisitos legais.
  • Sem acordo, depende de ação judicial.

Adoção

  • A adoção é a única hipótese prevista em lei para substituir a filiação.
  • A adoção extingue a filiação anterior e cria um novo vínculo jurídico.
  • É a única situação expressamente prevista na legislação para substituição da filiação.

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