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OPINIÃO ECONÔMICA

Contrato, a maior proteção de quem compra um imóvel

Com o mercado aquecido no ES, a assinatura do contrato exige checagens e cláusulas claras para evitar futuras disputas judiciais

Thales Moreira | 16/07/2026, 13:26 h | Atualizado em 16/07/2026, 13:26
Opinião Econômica


          Imagem ilustrativa da imagem Contrato, a maior proteção de quem compra um imóvel
Thales Moreira é advogado, pós-graduado em Direito Imobiliário, Tributário e Garantias Constitucionais e mestrando em Administração pela Fucape Business School |  Foto: Divulgação

O sonho da casa própria costuma ser acompanhado de entusiasmo, planejamento e, muitas vezes, anos de economia. Mas existe um detalhe que ainda passa despercebido por muitos compradores: a assinatura do contrato.

É justamente nesse momento, tratado por alguns como mera formalidade, que podem nascer problemas capazes de transformar um sonho em uma longa disputa judicial.

Esse alerta se torna ainda mais importante diante do cenário do mercado imobiliário capixaba. Vitória registrou, em 2025, o metro quadrado mais valorizado do país, enquanto Vila Velha lidera o número de novos empreendimentos em construção.

Com mais imóveis sendo vendidos, aumenta também o número de contratos assinados diariamente e, infelizmente, de compradores que descobrem riscos apenas depois da conclusão do negócio.

Sendo assim, o mercado imobiliário capixaba oferece boas oportunidades, mas é preciso aproveitar essas oportunidades com segurança jurídica para não ter dor de cabeça no futuro.

Desse modo, existe uma falsa percepção de que basta visitar o imóvel, negociar o preço e obter aprovação do financiamento para que a compra seja segura, afinal a segurança jurídica começa muito antes da entrega das chaves.

O primeiro cuidado é conhecer a situação do próprio imóvel. A matrícula atualizada revela quem é o verdadeiro proprietário e informa se existem penhoras, hipotecas, usufrutos ou outras restrições que possam comprometer a aquisição.

Nos imóveis ainda em construção, é indispensável verificar se o empreendimento possui Registro de Incorporação, documento que oferece proteção jurídica ao comprador durante a execução da obra.

Outro aspecto frequentemente ignorado é a situação do vendedor. A existência de ações judiciais, protestos ou débitos relevantes pode gerar consequências para quem adquire o imóvel, especialmente em determinadas hipóteses previstas pela legislação. Uma análise prévia reduz significativamente esse tipo de risco.

Também merece atenção o próprio contrato. Cláusulas sobre prazo de entrega, índice de reajuste, multas, responsabilidade por atrasos e condições para eventual rescisão precisam ser compreendidas antes da assinatura. Depois que o contrato é firmado, a margem para discussão costuma ser muito menor.

É comum encontrar pessoas dispostas a negociar um imóvel de centenas de milhares de reais sem realizar uma conferência documental adequada. A aparente economia obtida ao dispensar essa análise pode se transformar em um prejuízo muito maior no futuro.

Portanto, a compra de um imóvel representa uma das decisões financeiras mais importantes da vida de uma família. Por isso, cautela não deve ser confundida com desconfiança, mas compreendida como uma medida de proteção.

No mercado imobiliário, a melhor disputa judicial continua sendo aquela que nunca precisou acontecer.

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