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OPINIÃO ECONÔMICA

Exportações capixabas em risco com o Imposto Seletivo

Debate sobre cobrança do IS em minerais destinados ao exterior pode gerar judicialização e afetar cadeias produtivas capixabas

Samir Nemer | 15/07/2026, 13:13 h | Atualizado em 15/07/2026, 13:13
Opinião Econômica


          Imagem ilustrativa da imagem Exportações capixabas em risco com o Imposto Seletivo
Samir Nemer é advogado tributarista e empresarial, mestre em Direito Tributário e sócio do escritório FurtadoNemer Advogados |  Foto: Divulgação

A reforma tributária representa uma das maiores transformações do sistema de tributos brasileiro nas últimas décadas, ao simplificar a tributação sobre o consumo e tornar o ambiente de negócios mais eficiente. No entanto, algumas discussões que surgiram durante sua regulamentação merecem atenção especial, sobretudo pelos impactos econômicos que podem provocar. Uma delas envolve a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre bens minerais destinados à exportação.

O tema ainda depende de definição do Congresso Nacional, que analisará o veto presidencial a um dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025 que afastava a cobrança desse imposto nas exportações de minerais.

Independentemente da decisão parlamentar, tudo indica que a discussão será levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), prolongando um cenário de insegurança jurídica.

A Constituição Federal sempre adotou como princípio a desoneração das exportações. A lógica é: produtos brasileiros vendidos no exterior não devem carregar tributos internos que comprometam sua competitividade frente aos concorrentes internacionais.

O ponto de divergência está na interpretação do novo Imposto Seletivo. O governo federal sustenta que a cobrança ocorreria na etapa de extração do minério, independentemente do destino do produto. Já o setor produtivo entende que, ainda que o fato gerador seja anterior à exportação, o custo desse tributo inevitavelmente será incorporado ao preço final da mercadoria exportada.

Na prática, isso significaria exportar um produto carregando parte da tributação nacional, contrariando o espírito constitucional de desonerar as exportações.

Essa diferença de interpretação explica por que o tema dificilmente será encerrado apenas com a decisão do Congresso. Caso o veto seja mantido, empresas e entidades representativas poderão questionar judicialmente a incidência do imposto.

Se o veto for derrubado, existe a possibilidade de a própria União buscar a declaração de inconstitucionalidade da medida. Em ambos os cenários, é bastante provável que o STF seja chamado a estabelecer uma interpretação definitiva.

Em um mercado globalizado, pequenas variações de custo, como um tributo incorporado ao custo de produção, podem representar perda de competitividade e diminuição da participação brasileira no comércio internacional.

Essa preocupação ganha contornos ainda mais relevantes no Espírito Santo. O Estado possui uma das economias mais dependentes das exportações de minério de ferro, aço, pelotas, petróleo e rochas ornamentais.

Qualquer alteração que eleve os custos dessas cadeias produtivas pode produzir efeitos que vão além das empresas diretamente envolvidas, atingindo fornecedores, transportadoras, operadores portuários, prestadores de serviços e diversos outros segmentos da economia capixaba.

Por isso, é fundamental que essa discussão seja conduzida com cautela e segurança jurídica. A reforma tributária busca modernizar o sistema brasileiro, mas esse objetivo só será plenamente alcançado se houver equilíbrio entre arrecadação, competitividade e desenvolvimento econômico.

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