Escolas do ES podem ter 1 mês de férias em julho de 2027
Lei sancionada no mês passado prevê que o recesso escolar na metade do ano que vem coincida com o período de realização do torneio
Sancionada em junho de 2026, a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina trouxe uma novidade que pode alterar a rotina de milhões de estudantes brasileiros: a previsão de que as férias escolares coincidam com o período da competição, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.
Mas, no Estado, as férias de julho do ano que vem vão mudar mesmo? Os estudantes terão de começar as aulas mais cedo ou terminar o ano mais tarde?
As dúvidas sobre uma possível mudança no calendário escolar já mobilizam pais, escolas e redes de ensino, mas – apesar de estar na lei – a alteração ainda não é certa. O Conselho Estadual de Educação (CEE-ES) tem debatido o tema e deve divulgar parecer em breve – o que deve balizar as decisões de redes e escolas no Espírito Santo.
A realidade é que a determinação de adequar o calendário escolar durante uma Copa do Mundo realizada no Brasil não é novidade.
Em 2012, a Lei Geral da Copa Masculina também previa que as férias coincidissem com o torneio de 2014. No Estado, porém, o Conselho Estadual de Educação editou resolução própria, baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), permitindo que o calendário fosse adaptado. Na prática, as férias não foram alteradas no Estado, na época, permanecendo com as tradicionais duas semanas.
O presidente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES), Moacir Lellis, afirmou que as escolas aguardam a orientação do Conselho Estadual de Educação.
Tradicionalmente, essa definição ocorre alinhada entre as redes pública e privada. “A expectativa é que o CEE-ES emita resolução normatizando as férias de 2027 nos mesmos moldes da resolução da Copa de 2014. A orientação é que as escolas montem o calendário normalmente. Se houver alguma mudança, faremos ajustes”.
Lellis explica que a principal dúvida seria como conciliar a determinação da Lei Geral da Copa com as exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece o mínimo de 200 dias letivos e 800 horas anuais.
A Secretaria Estadual da Educação (Sedu) informou que, neste momento, não há definição sobre a organização do Calendário Escolar de 2027.
Muitas dúvidas
Para a comerciante Patrícia Cabral, de 43 anos, mãe de Lucas, 11, e de Guilherme, 8, a possibilidade de um mês inteiro de férias escolares em julho de 2027 levanta mais dúvidas que comemoração.
Patrícia diz não ser contra ter maior período de férias, mas teme os impactos que a mudança pode trazer às famílias. “As crianças precisam de férias, brincar e descansar. O problema é como nós, pais que trabalhamos, vamos fazer para organizar um mês inteiro sem aulas”, afirma.
Desafio com a rotina nas férias
Para a comerciante Ariana Falcão, de 38 anos, a possibilidade de as férias escolares de julho de 2027 dobrarem de duração significa um desafio para muito além do calendário.
Mãe de Bryan Jadjeski, de 10 anos, ela diz que hoje já conta com a ajuda da mãe e de outros familiares para cuidar do filho durante as férias de 15 dias. “Espero que não alterem o período”.
Entenda
Conselho vai emitir parecer sobre o tema
Lei Geral da Copa
Foi sancionada no mês passado a Lei 15.421, que reúne normas sobre comércio nas áreas dos eventos, além de publicidade, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a Copa do Mundo Feminina – que será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Calendário das escolas
Dentre as regras, a legislação estabelece que “os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027”.
Isso significa que estudantes de todo o País teriam de ter férias entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027.
Caberia a cada instituição ou rede adaptar seu calendário para manter o cumprimento da carga horária obrigatória anual – 200 dias letivos e mínimo de 800 horas de aula, conforme previsto na legislação educacional brasileira.
Não é a primeira vez que a lei determina isso
Apesar da polêmica, não é a primeira vez que uma legislação prevê essa mudança. A lei 12.663, de 2012, já previa a mesma medida relativa à Copa do Mundo FIFA 2014 Masculina, que aconteceu no Brasil.
Na época, a lei também previa que “em 2014, os sistemas de ensino deveriam ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares abrangessem todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa”.
No entanto, no Espírito Santo, o Conselho Estadual de Educação publicou resolução que estabelecia que o Calendário Escolar das instituições de ensino deveria ser elaborado em obediência à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que prevê que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto.
Nesse caso, as férias não mudaram, na época.
Mas vai mudar no Estado desta vez?
Agora, o Conselho Estadual de Educação está debatendo a nova legislação e deve ter um parecer novamente sobre o tema.
A expectativa é que uma resolução também seja publicada para que as escolas possam definir seus calendários de 2027.
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