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Prioridade de tramitação: quem não pode esperar a próxima Copa

Relatório do CNJ mostra que processos levam, em média, um ciclo inteiro de Copa; lei prevê prioridade para idosos, doentes graves e outras situações

Maria Luiza Fontenelle | 12/06/2026, 12:44 h | Atualizado em 12/06/2026, 12:44
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


          Imagem ilustrativa da imagem Prioridade de tramitação: quem não pode esperar a próxima Copa
Maria Luiza Fontenelle é advogada especialista em Direito Empresarial e Direito de Família e Sucessões |  Foto: Divulgação

Ontem, quando a bola rolou no estádio Azteca para México e África do Sul, o mundo entrou de novo no fuso horário da Copa. No Brasil, o torneio é mais que um campeonato: é a régua com que medimos a vida. Todo mundo sabe onde estava no 7 a 1 ou em que casa morava em 2002. De 4 em 4 anos, a memória nacional ganha um novo marco. Essa régua afetiva ajuda a explicar um dado que passa despercebido: a fila da Justiça brasileira também se mede em Copas.

Segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos no País aguardam solução, em média, há quatro anos: um ciclo inteiro de Copa parado na prateleira. Processos antigos, em papel, chegam a esperar mais de dez anos, quase três Copas com o mesmo número de protocolo.

O País iniciou 2026 com 75 milhões de processos pendentes, o menor estoque dos últimos seis anos, mas ainda uma fila gigantesca. A Constituição promete a todos a “razoável duração do processo”. Mas razoável não significa o mesmo para todo mundo.

Para uma empresa que discute um contrato, quatro anos de espera são um custo. Para uma senhora de 82 anos que disputa o próprio benefício previdenciário, podem ser a diferença entre receber em vida ou transformar o direito em herança.

Foi para essas situações que a lei criou a prioridade de tramitação: a regra que autoriza certos processos a andar na frente. Não é privilégio, é critério, a mesma lógica do pronto-socorro, que atende primeiro quem não pode esperar.

Têm direito à preferência, entre outros: pessoas com 60 anos ou mais; pessoas com doenças graves, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, doenças renais ou hepáticas graves e Aids; pessoas com deficiência; crianças e adolescentes, nas causas de seu interesse; e, desde 2019, mulheres em situação de violência doméstica.

E há um degrau acima, pouco conhecido: desde 2017, a lei garante prioridade especial aos maiores de 80 anos, que passam à frente até dos demais idosos.

Aos 80, cada ano de processo vale mais do que uma Copa inteira. A prioridade não depende de sorte nem de influência: depende de prova. Basta demonstrar a condição ao juiz com documento de identidade para a idade, laudo médico para a doença. Comprovada a condição, a concessão deve ser imediata, e o processo exibe identificação de prioridade em qualquer fase e instância.

O benefício alcança ainda a esfera administrativa: órgãos públicos e bancos. E guarda um detalhe profundamente humano: se o beneficiário falece, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro. A mesma lógica vale na fila dos precatórios. Um alerta: a prioridade acelera a marcha, mas não garante resultado. O que muda é a posição na fila.

A cada quatro anos, a bola rola de novo. Há brasileiros que já assistiram a três aberturas de Copa carregando o mesmo número de processo. A prioridade de tramitação existe para garantir a essas pessoas algo que nenhum placar substitui: o direito de ouvir o apito final da própria causa. De preferência, bem antes de 2030.

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