Saiba como evitar a multa em época de personalização do carro para a Copa do Mundo
Veja o que é permitido e quais os riscos de multa que o motorista pode enfrentar
Jorge Moraes
Jorge Moraes é jornalista e referência no setor automotivo brasileiro. Com mais de 28 anos de carreira, foi editor do Diário de Pernambuco, colunista do UOL, âncora da CBN Recife e apresentador do programa Auto Motor, exibido na TV Tribuna/Band. Reconhecido por sua autenticidade e expertise, já realizou coberturas internacionais nos principais salões automotivos do mundo e é palestrante e mentor, com mais de 1.000 profissionais mentorados na área automotiva.
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Durante o período da Copa do Mundo, até 19 de julho, é comum ver pelas ruas carros decorados. A prática é permitida, mas exige atenção às regras de trânsito para que a sua torcida não termine pesando no seu bolso. Saiba como evitar as multas.
De acordo com orientações do Departamento Estadual de Trânsito e pesquisamos em Pernambuco (Detran-PE), por exemplo, a personalização dos veículos durante a Copa é permitida, desde que não comprometa a segurança nem a identificação do automóvel. E a regra serve para todos os estados.
As tradicionais bandeiras presas aos vidros, portas e retrovisores podem ser utilizadas, mas não devem reduzir o campo de visão do motorista. Caso a fiscalização identifique que os adereços estão cobrindo os espelhos retrovisores ou impedindo a plena visibilidade através dos vidros, o condutor pode ser autuado por infração leve, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 88,38 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Bandeiras no capô
A atenção deve ser ainda maior com as grandes bandeiras instaladas sobre o capô, onde podem representar um risco à segurança. A força do vento pode fazer com que o tecido se solte ou seja projetado contra o para-brisa, bloqueando a visão do motorista e gerando o maior B.O.
Há ainda a possibilidade de a bandeira se desprender completamente e atingir outros veículos. Se o acessório cobrir a placa, os faróis ou qualquer outro equipamento obrigatório do carro, a infração passa a ser gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, também com base no artigo 230 do CTB.
Adesivos
A personalização com envelopamento e adesivos é permitida, mas, quando mais de 50% da área externa do veículo é coberta e há alteração da cor predominante, a mudança deve ser regularizada junto ao Detran e registrada na documentação do automóvel.
Também é obrigatório que a decoração não comprometa a área envidraçada essencial para a dirigibilidade e a visibilidade periférica do motorista, como para-brisa, vidros dianteiros e demais superfícies necessárias para uma condução segura.
E dirigir segurando a bandeira, pode?
Outra prática comum durante jogos e comemorações é dirigir segurando uma bandeira para fora da janela. Apesar de parecer apenas uma demonstração de apoio à Seleção, a atitude reduz o controle do veículo e aumenta o risco de acidentes.
O artigo 252 do CTB determina que o motorista deve conduzir o veículo com as duas mãos ao volante, salvo exceções previstas em lei. O descumprimento da regra configura infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação.
Antes de decorar o carro para acompanhar os jogos, a recomendação é verificar se todos os acessórios estão instalados corretamente e respeitam as exigências previstas na legislação de trânsito.
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PÁGINA DO AUTORAutoMotor
Auto Motor é uma coluna dedicada ao universo automotivo, apresentada por Jorge Moraes. Traz testes de veículos, análises, entrevistas e notícias sobre lançamentos, tecnologia, mobilidade e tendências do setor. Com linguagem acessível e conteúdo técnico de qualidade, a coluna é voltada para apaixonados por carros e para quem busca informação confiável sobre o mercado automotivo.