Servidores federais terão expediente especial em dias de jogos do Brasil; entenda
Portaria permite saída três horas antes em dias de partidas do Brasil com compensação a partir de agosto
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nessa quarta-feira (10), em edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria com orientações sobre o expediente de órgãos federais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.
A norma permite, em caráter excepcional, a alteração do horário de trabalho de servidoras e servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários — com saída três horas antes em dias de jogos do Brasil. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas posteriormente, conforme as regras previstas na portaria.
A possibilidade de ajuste do horário final do expediente também se estende a trabalhadores terceirizados.
Órgãos devem seguir funcionando
A medida busca dar previsibilidade ao funcionamento dos órgãos federais durante os jogos do Brasil, sem interromper a prestação de serviços à população. A portaria não estabelece ponto facultativo automático nem paralisação das atividades.
Os órgãos e entidades deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização das partidas. Caberá aos dirigentes de cada órgão ou entidade organizar o funcionamento interno, orientar as equipes e assegurar a continuidade das atividades sob sua responsabilidade.
O ministério destaca que os serviços públicos continuarão funcionando, especialmente aqueles considerados essenciais. "A regra permite o ajuste de jornada em situações específicas, mas não dispensa o trabalho nem afasta a responsabilidade de manter os serviços públicos em funcionamento", afirmou a pasta.
Horários de ausência conforme o início do jogo
Pela portaria, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, os agentes públicos poderão se ausentar nos seguintes horários, sempre considerando o horário de Brasília:
- Jogos às 14h: ausência a partir das 11h
- Jogos às 16h: ausência a partir das 13h
- Jogos às 17h: ausência a partir das 14h
- Jogos às 18h: ausência a partir das 15h
- Jogos às 19h: ausência a partir das 16h
Para partidas em horários noturnos:
- Jogos às 21h30: agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 18h30 poderão se ausentar a partir das 18h30
- Jogos às 22h: agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 19h poderão se ausentar a partir das 19h
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