Caiu na malha fina do Imposto de Renda? Veja o que fazer agora
Especialistas orientam a verificar pendências, corrigir informações e reunir documentos antes de eventual intimação pela Receita
Cair na malha fina da Receita Federal não significa, necessariamente, que o contribuinte será multado ou terá problemas com o Fisco. Mas o que os 36.818 contribuintes do Estado que foram retidos, segundo dados da Receita Federal, devem fazer agora? Especialistas explicam.
A primeira coisa a saber é que, em muitos casos, erros ou informações incompletas na declaração do Imposto de Renda ainda podem ser corrigidos.
“Cair na malha fina não significa, necessariamente, infração. Muitas vezes há apenas divergência entre a declaração e informações prestadas por fontes pagadoras, bancos, planos de saúde ou prestadores de serviço”, esclarece o advogado Bruno Melo.
Caso já tenha recebido intimação fiscal, o contribuinte deve ler com atenção o que foi solicitado pela Receita Federal e apresentar todos os documentos indicados.
“Se ainda não recebeu intimação, o primeiro passo é verificar quais pendências aparecem no sistema da Receita. Caso identifique algum erro na declaração, poderá corrigi-lo por meio de declaração retificadora. Resolvida a inconsistência, a declaração tende a sair da malha após o processamento”.
O contribuinte pode retificar a declaração mesmo após o fim do prazo de entrega, acrescenta a empresária contábil Paula Antonela.
“O principal recado para quem caiu na malha fina é buscar identificar a causa da pendência o quanto antes. Na maioria dos casos, a situação pode ser resolvida com uma retificação da declaração ou com a apresentação da documentação comprobatória exigida pela Receita Federal”, afirma.
Os principais motivos que levam à malha fina, explica a profissional, são a omissão de rendimentos, divergências entre os valores informados na declaração e aqueles enviados pelas fontes pagadoras à Receita Federal, além da inclusão indevida de despesas não dedutíveis, como medicamentos e vacinas.
“Também é importante alertar os contribuintes sobre os golpes que costumam surgir nesse período”, alerta.
Paula reforça que a Receita Federal não solicita dados pessoais, senhas, pagamentos ou envio de documentos por WhatsApp, SMS ou aplicativos de mensagens. “O contribuinte deve sempre consultar a situação da sua declaração pelos canais oficiais da Receita Federal”
Outro ponto importante é guardar os comprovantes utilizados na declaração por 5 anos.
Reanálise por erros de empresas
Além dos erros cometidos pelo próprio contribuinte, algumas retenções ocorrem por divergências entre os dados informados na declaração e aqueles enviados por empresas e outras instituições.
“Se o contribuinte entregou a declaração corretamente, de acordo com os comprovantes que ele possui e está em malha por alguma divergência, fique tranquilo. A empresa deve estar retificando e ela corrigindo, ele não terá que fazer nada, nem apertar nenhum botão. A própria declaração dele vai ser reanalisada quando a informação chegar e ele vai sair da malha”, disse José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Brasil em coletiva de imprensa na última sexta.
Segundo a Receita, muitos empregadores teriam cometido falhas ao informar os dados após mudanças nos sistemas. A alteração ocorre após o fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), substituída por dois sistemas, o eSocial e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que passaram a fornecer dados mais detalhados e mensais sobre rendimentos, pagamentos efetuados e IR descontado.
Mônica Porto, da Neocount, alerta que se a empresa não fizer a correção dos dados, o contribuinte corre o risco de ficar na malha fina e não receber restituição.
Ela explica que cada caso de quem caiu na malha fina é diferente. “Em alguns casos vai ter que abrir processo”, pontua.
Os Números
- 36.818 no Espírito Santo foram para malha fina
- R$ 165,74 valor mínimo da multa por atraso
Saiba Mais
O que é a malha fina?
- A malha fina ocorre quando a Receita Federal identifica divergências entre as informações declaradas pelo contribuinte e os dados enviados por empresas, bancos, planos de saúde ou outras instituições.
- Nesses casos, a declaração passa por uma análise mais detalhada e o contribuinte pode ser chamado a comprovar as informações prestadas. A restituição não será recebida enquanto a declaração estiver em análise na malha.
Como saber minha situação?
- Utilizando o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou sua conta Gov.br.
- Após enviar a declaração, verifique se há alguma pendência ou se a declação consta como processada.
- Caso a declaração fique retida, a Receita Federal informa o motivo no item "Pendências de Malha", disponível ao clicar no ano da declaração.
- A consulta pode ser feita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC, mediante acesso com conta Gov.br nível prata ou ouro.
Ainda dá tempo de corrigir?
- Sim. A declaração pode ser retificada mesmo após o fim do prazo de entrega. Se a retificação gerar imposto a pagar, o valor poderá ser acrescido de multa e juros.
Recebi intimação. E agora?
- O contribuinte deve ler com atenção o que foi solicitado pela Receita Federal e apresentar todos os documentos indicados na intimação dentro do prazo estabelecido.
- Em algumas situações, a correção é simples e basta retificar a declaração. Após o processamento da retificação pela Receita Federal, a pendência poderá ser regularizada.
- Em outros casos, será necessário apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal.
- A documentação pode ser enviada por meio de processo digital no portal da Receita, utilizando o serviço de solicitação de antecipação da análise da malha fiscal. O procedimento é realizado de forma online.
- Em caso de dúvidas ou dificuldades na regularização, é recomendável buscar orientação de um profissional da contabilidade para evitar novos erros e agilizar a solução da pendência.
E se a Receita estiver errada?
- Se a declaração está correta, o contribuinte não deve retificar apenas para se adequar à pendência apontada pelo sistema.
- O caminho é comprovar as informações declaradas, com a documentação correspondente, que pode incluir informes de rendimentos, recibos e notas fiscais, escrituras ou até decisões judiciais que justifiquem determinado tratamento tributário.
Há multa?
- Cair na malha fina, por si só, não gera multa. A malha é uma etapa de conferência da declaração.
- A multa pode surgir se, depois da análise, a Receita Federal concluir que havia imposto a pagar e formalizar a cobrança.
- Existe a multa por atraso e a multa de ofício. A primeira é aplicada quando o contribuinte entrega a declaração fora do prazo. Ela não depende de malha fina. Em regra, é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74.
Multa de 75% sobre imposto
- Já a multa de ofício, que é aplicada após irregularidades apuradas na malha fina é, em regra, de 75% sobre o imposto devido, além dos juros. Esse percentual pode ser maior em situações específicas, como fraude, sonegação ou simulação. pode ser agravado se o contribuinte deixar de atender à intimação da Receita Federal.
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