TJPE mantém tarifa de ônibus mais cara na Região Metropolitana do Recife
Por unanimidade, 17 desembargadores do Órgão Especial negaram recurso da Frente de Luta pelo Transporte Público
O bolso do passageiro da Região Metropolitana do Recife (RMR) continuará a arcar com os valores reajustados no início do ano. Nesta segunda-feira (18), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, por unanimidade, o recurso que tentava barrar o aumento das passagens de ônibus em 4,46%.
O julgamento reuniu 17 desembargadores na Sala Desembargador Antônio de Brito Alves, localizada no Palácio da Justiça, no centro do Recife. O voto que guiou o colegiado foi assinado pelo próprio presidente da Corte e relator do caso, o desembargador Francisco Bandeira de Mello.
Com o veredito, os novos valores homologados pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) seguem valendo integralmente, incluindo a tarifa do Anel A, que concentra o maior fluxo de usuários do sistema rodoviário.
O colegiado de magistrados concluiu que o freio no reajuste traria um colapso financeiro imediato para a operação das empresas de transporte, validando a tese de defesa apresentada pelo Executivo estadual. Com a decisão, a tarifa do bilhete único de R$ se cofirma: de R$ 4,30 para R$ 4,50.
O embate jurídico no Palácio da Justiça
A sessão presencial e aberta ao público converteu-se no palco de um debate técnico entre o movimento social e o Estado. De um lado da bancada, o advogado Pedro Josephi, coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco, subiu à tribuna para fazer a sustentação oral contra o aumento.
A entidade apontava uma série de vício formais e atropelos administrativos no rito que validou as novas tabelas financeiras dentro do CSTM.
Do outro lado, o procurador do Estado Henrique Lucena ergueu os argumentos do Governo de Pernambuco. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE) centrou sua linha de defesa nos impactos estruturais da suspensão do reajuste.
O governo alegou que o congelamento forçado dos valores sufocaria o caixa do sistema, gerando um efeito cascata imediato: recolhimento de frotas de ônibus das ruas, atrasos nas viagens e a consequente redução da oferta de transporte para a população nas periferias e nos eixos centrais da RMR.
Os pontos de suposta irregularidade questionados
A peça jurídica levada pela Frente de Luta apontava fragilidades no processo decisório do conselho. Entre os principais itens listados no processo estavam o desrespeito ao prazo mínimo legal para a convocação da reunião que definiu o reajuste e a falta de compartilhamento de planilhas e documentos técnicos essenciais que embasavam a real necessidade de revisão inflacionária dos bilhetes.
O advogado também contestou a lisura da representação popular na votação do CSTM. O documento protocolado apontava que assentos destinados a representantes autônomos da sociedade civil estavam ocupados por pessoas que possuíam cargos comissionados dentro da estrutura do poder público.
Apesar do detalhamento das supostas falhas regimentais, os desembargadores entenderam que nenhum dos pontos apresentados foi capaz de comprovar uma ilegalidade grave que justificasse a intervenção do Judiciário nas tarifas vigentes.
A disputa que se arrasta desde o início do ano
A batalha jurídica pelas tarifas de ônibus na capital e nos municípios vizinhos estende-se desde o mês de janeiro, marcada por um vaivém de liminares. O primeiro round nos tribunais havia sido vencido pelos usuários. A juíza Nicole de Farias Neves, titular do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, acolheu os argumentos da Frente de Luta e suspendeu o reajuste por meio de uma decisão provisória.
A barreira durou pouco. Dias depois, o desembargador Ricardo Paes Barreto, que ocupava a presidência do TJPE no período, cassou a liminar da magistrada de primeiro grau, permitindo que as empresas de ônibus iniciassem a cobrança com os novos valores.
A decisão proferida nesta segunda-feira pelo Órgão Especial funciona como uma blindagem ao aumento, confirmando a higidez do ato administrativo até que ocorra um veredito definitivo. A ação principal agora segue para análise de mérito, que tramitará na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Comentários