Vender imóvel sem escritura?
O que efetivamente garante a propriedade é o registro da escritura no cartório de registro de imóveis
Sergio Araújo Nielsen
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A resposta direta é: sim, é possível vender um imóvel sem escritura, mas isso exige alguns cuidados. Na prática, isso significa transferir a posse do imóvel, mas não a propriedade legal.
Quando você vende um imóvel sem escritura, está transferindo a posse do bem, não a propriedade. É como entregar as chaves de um carro que ainda está no nome de outra pessoa no Detran. A propriedade de um imóvel no Brasil só é transferida oficialmente quando há registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Sem esse registro, o comprador não se torna dono legal, mesmo pagando o valor integral. E você precisa saber: posse e propriedade não são a mesma coisa no direito imobiliário. Posse é o ato de ocupar e utilizar o imóvel, exercendo controle sobre ele, mas sem o registro formal da propriedade. Quem tem a posse pode morar, reformar, alugar e usufruir do imóvel, mas não tem o documento oficial que comprove que é o proprietário perante o cartório de registro de imóveis.
Já a propriedade é o direito formal e definitivo sobre o imóvel. Ela só existe quando o imóvel está registrado no cartório de registro de imóveis no nome da pessoa. A escritura por si só não transfere a propriedade; ela é apenas um dos passos.
O que efetivamente garante a propriedade é o registro da escritura no cartório de registro de imóveis. Resumindo, quem tem a posse pode usar, mas quem tem a propriedade tem o direito legal, reconhecido oficialmente, sobre o imóvel. Sem o registro, o comprador não se torna proprietário de fato, mesmo que tenha pago pelo imóvel e tenha um contrato particular.
Essa é a situação mais frequente em loteamentos antigos, imóveis financiados e negociações informais. O imóvel é vendido através de contrato particular, mas nunca registrado oficialmente.
O contrato de gaveta tem validade entre você e o comprador, mas não vale perante outras pessoas. O imóvel continua no nome do antigo dono no registro oficial. A ausência de registro inicial do imóvel não deve ser vista como um obstáculo intransponível, mas sim como uma etapa a ser solucionada através de um enquadramento jurídico adequado.
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