Pai desempregado tem que pagar pensão
Desemprego não extingue pensão alimentícia, mas permite revisão judicial do valor conforme a nova realidade financeira do responsável
Sergio Araújo Nielsen
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Os casais, quando se divorciam, devem resolver pendências quando houver filhos de menor ou quando os filhos de maior ainda forem dependentes dos pais.
Importante notar que o valor da pensão pode ser acordado entre os pais ou ainda poderá ser determinado pelo juiz, conforme necessidade do filho.
Uma das dúvidas mais comuns no cotidiano do Direito de Família surge quando a situação financeira de quem paga a pensão alimentícia sofre uma mudança drástica, como a perda do emprego. Afinal, o desemprego retira a obrigação de sustentar os filhos?
A resposta curta e objetiva é: não. O desemprego, por si só, não extingue a obrigação de pagar pensão alimentícia.
O desemprego não encerra automaticamente o dever de sustento, como mencionamos, pois é um direito fundamental da criança e do adolescente e uma prioridade para a Justiça. Porém, a forma de cálculo e as condições de pagamento podem e devem ser ajustadas à nova realidade financeira do pai.
A pensão alimentícia é sempre fixada com base no binômio necessidade-possibilidade, ou seja, o juiz analisa as necessidades de quem recebe (o filho) e as possibilidades financeiras de quem paga (o pai ou a mãe).
Geralmente, nas decisões judiciais e acordos, já existe uma cláusula prevendo o valor a ser pago em caso de falta de vínculo empregatício.
Se houver previsão: o genitor deve pagar a porcentagem estipulada na sentença de alimentos, comumente calculada sobre o valor do salário-mínimo vigente.
Se não houver previsão: o valor estipulado anteriormente continua valendo até que a Justiça decida o contrário.
Se a situação financeira mudou, a pior atitude é simplesmente parar de pagar. A inércia pode levar a consequências graves. O caminho correto é agir proativamente. O pai deve contratar um advogado e entrar com uma “Ação Revisional de Alimentos” o mais rápido possível.
Nesse processo, ele deverá comprovar a nova realidade financeira (a perda do emprego) e pedir que o juiz ajuste o valor da pensão para um montante que ele consiga pagar.
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