Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

FALANDO DE DIREITO

Entenda o golpe do falso gerente

Esse golpe envolve criminosos que se passam por funcionários bancários, utilizando IA para clonar vozes

Sergio Araujo Nilsen | 04/05/2026, 15:02 h | Atualizado em 04/05/2026, 15:02
Falando de Direito

Sergio Araújo Nielsen

Siga o Tribuna Online no Google

Google icon

O golpe do “falso gerente”, ainda pouco conhecido pelos brasileiros, está se espalhando e fazendo vítimas diariamente. Esse golpe envolve criminosos que se passam por funcionários bancários, utilizando IA para clonar vozes e dados reais para ganhar a confiança das vítimas.

Eles ligam alertando sobre fraudes falsas para roubar senhas e realizar transferências. A sofisticação da engenharia social empregada pelos fraudadores, aliada ao uso de dados reais dos consumidores e à aparência de legitimidade dos contatos, tem levado os tribunais a reafirmar um ponto essencial: a segurança das operações bancárias é dever da instituição financeira, e não do consumidor.

A vítima recebe ligação telefônica ou mensagem em que o fraudador se apresenta como gerente ou funcionário do banco. O diferencial está no uso de informações verdadeiras, como nome completo do correntista, número da agência, últimos dígitos da conta, histórico de transações e até o nome do gerente real.

O falso gerente informa supostas movimentações suspeitas, tentativas de fraude ou necessidade imediata de bloqueio da conta, induzindo a vítima a agir rapidamente para evitar prejuízos maiores.

É uma engenharia social estruturada, em que o criminoso utiliza urgência e credibilidade para induzir a vítima ao erro.

Sob orientação do suposto funcionário, a vítima realiza Pix, TEDs, transferências para terceiros ou até cancela chave de segurança e desabilita senha, acreditando estar seguindo protocolos de segurança, quando na verdade está sendo lesado.

A responsabilização das instituições financeiras nesses casos está amparada em fundamentos jurídicos consolidados. Esse entendimento está consolidado na súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes praticadas no âmbito das operações bancárias.

Os julgados destacam que transferências vultosas, contratações fora do padrão e movimentações atípicas deveriam acionar mecanismos de bloqueio, validação reforçada ou contato preventivo com o cliente. A ausência dessas medidas caracteriza defeito na prestação do serviço e o banco deve indenizar.

Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial

MATÉRIAS RELACIONADAS:

SUGERIMOS PARA VOCÊ:

Falando de Direito

Falando de Direito, por Sergio Araújo Nielsen

ACESSAR Mais sobre o autor
Falando de Direito

Falando de Direito,por Sergio Araújo Nielsen

Falando de Direito

Sergio Araújo Nielsen

PÁGINA DO AUTOR

Falando de Direito