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Economia

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Como declarar gasto com saúde no Imposto de Renda e aumentar a restituição em 2026?

Receita Federal passou a utilizar o Receita Saúde, recibo médico digital que se tornou o principal instrumento de controle desses tipo de despesa

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Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
24/04/2026 - 8:29
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Declarar gastos médicos no Imposto de Renda é a forma mais eficaz de aumentar a restituição ou diminuir o IR a pagar.

Os contribuintes podem deduzir pagamentos a planos de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e dentistas no Brasil e no exterior, entre outros.

Na declaração de 2026 há uma novidade: a Receita Federal passou a utilizar o Receita Saúde, recibo médico digital que se tornou o principal instrumento de controle desses tipo de despesa pelo fisco. Isso porque os gastos com saúde são os que mais levaram contribuintes à malha fina nos últimos anos.

Diferentemente de outras despesas, os gastos com saúde não têm limite, mas o contribuinte precisa ter comprovantes como recibo de pagamento com os dados do profissional ou da clínica. O Receita Saúde facilita essas informações, pois funciona como um recibo eletrônico para serviços prestados de pessoa física para pessoa física. O que foi pago a planos de saúde e clínicas não entra nesta nova regra.

Os dados de recibos médicos emitidos no Receita Saúde devem entrar de forma automática na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Para quem não for utilizar esse modelo, é possível recuperar os recibos no aplicativo da Receita Federal.

Basta entrar com a conta Gov.br nível prata ou ouro e acessar o perfil de paciente, disponível para qualquer cidadão. Nesse ambiente, é possível consultar os recibos em que a pessoa aparece como pagadora ou beneficiária e fazer o download do documento em PDF, que tem validade oficial.

Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior, a nova ferramenta representa uma mudança estrutural ao padronizar em todo o país a emissão de recibos e integrar essas informações diretamente aos sistemas da Receita.

Os profissionais da área médica que estão registrados em seus respectivos conselhos devem emitir o recibo digital no momento do pagamento da consulta. É possível corrigir ou cancelar o documento em até dez dias após a emissão.

Existe ainda a possibilidade de emissão retroativa, mas com limite. O prazo vai até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao atendimento. Para serviços realizados em 2025, por exemplo, o prazo terminou em 28 de fevereiro de 2026.

Após esse período, os valores recebidos por consultas no passado podem ainda ser informados pelo contribuinte, mas, para isso, o médico deve registrá-los no Carnê-Leão Web e, depois, incluí-los em sua declaração do IR para que seu cliente possa declará-los sem cair na malha fina.

COMO ENCONTRAR O RECIBO MÉDICO NO RECEITA SAÚDE?

  • Baixe o aplicativo da Receita Federal no celular
  • Clique em entrar com Gov.br e vá em "Continuar"
  • Informe seu CPF e clique em "Continuar"
  • Encontre os objetos solicitados pelo sistema para provar que você não é um robô
  • Digite sua senha e vá em "Entrar"
  • Na página inicial, clique em "Receita Saúde"
  • Aparecerá o perfil do paciente; para ver os recibos do ano passado, clique no calendário, escolha "2025" e vá em "OK"
  • Os recibos deverão aparecer na próxima página, é possível salvá-los em PDF no celular

QUAIS DESPESAS MÉDICAS PODEM SER DECLARADAS NO IMPOSTO DE RENDA?

Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros

Planos de saúde médicos e odontológicos

Cirurgias e internações hospitalares

Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas

Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares

Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios

Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital

Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica

Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico desde que a conta seja emitida pelo dentista

Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes

Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais

Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente

Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional

Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico

Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas

Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis

Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante

QUAIS GASTOS COM SAÚDE NÃO PODEM SER DEDUZIDOS?

  • Remédios
  • Vacinas
  • Óculos e lentes de contato
  • Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde
  • Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte
  • Hospedagem e passagens para tratamento médico
  • Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos
  • Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste
  • Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentados
  • Prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
  • Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
  • Exame de DNA para comprovar paternidade
  • Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical
  • Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital)
  • Reprodução assistida com "barriga de aluguel", mesmo com pagamento a hospitais ou médicos

QUAIS GASTOS POSSO DEDUZIR SE ESTIVEREM NA CONTA DA CLÍNICA OU DO HOSPITAL?

  • Remédios
  • Vacinas
  • Exames
  • Enfermeiros
  • Massagistas
  • Nutricionistas
  • Assistente social
  • Instrumentadores e materiais cirúrgicos

O QUE UM RECIBO MÉDICO PRECISA TER PARA SER CONSIDERADO VÁLIDO PELA RECEITA?

O recibo emitido por médico, clínica, hospital, psicólogo, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e outros profissionais de saúde devem ter, segundo a Receita:

- Nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço

- Identificação do paciente, seja ele o titular ou o beneficiário

- Identificação do responsável pelo pagamento

- Data de sua emissão

- Assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal

- Descrição do serviço prestado

- Valores pagos

COMO DECLARAR OS GASTOS COM SAÚDE?

Os gastos com saúde vão na ficha de "Pagamentos Efetuados" na declaração do Imposto de Renda feita pelo computador. No Meu Imposto de Renda, no app da Receita, a inclusão dessas despesas é feita em "Pagamentos e Doações".

- No computador, para cada despesa, abra uma ficha nova ficha clicando em "Novo"

- Escolha o código da despesa

- Informe se a despesa é de titular, dependente ou alimentando

- CPF ou CNPJ do profissional ou da empresa e digite o nome

- Em "Descrição", escreva qual é o tipo de gasto

- Em "Valor pago", declare o total pago ao estabelecimento ou ao profissional

- Em "Parcela não dedutível/valor reembolsado" informe os valores que foram reembolsados pelo seu plano de saúde, pois eles não são dedutíveis

COMO A RECEITA CRUZA OS DADOS SOBRE DESPESAS MÉDICAS?

A Receita Federal tem algumas formas de cruzar os dados de gastos com saúde. A primeira delas é por meio das informações enviadas na Dmed (declaração médica obrigatória de clínicas, hospitais, planos de saúde e profissionais), onde constam valores cobrados de pacientes, seus CPFs e CNPJ/CPF do prestador de serviço.

Agora, há ainda os dados do Receita Saúde, que registra em tempo real os recibos emitidos por profissionais pessoa física. Esse sistema passou ser usado pelos profissionais e pelos fisco em 2024, mas só se tornou obrigatório em 2025.

Há ainda outras fontes, como planos de saúde, hospitais e laboratórios, além de inteligência artificial para comparar padrão de renda, gastos e pagamentos bancários.

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