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FALANDO DE DIREITO

Direitos na união estável

União estável garante direitos e deveres ao casal, mesmo sem formalização, e exige atenção para evitar conflitos patrimoniais e sucessórios

Sergio Araujo Nilsen | 17/04/2026, 12:57 h | Atualizado em 17/04/2026, 12:57
Falando de Direito

Sergio Araújo Nielsen

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          Imagem ilustrativa da imagem Direitos na união estável
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial. |  Foto: Divulgação

Muitas pessoas têm uma união estável e não sabem. Se você está em um relacionamento sério, é importante entender as regras que caracterizam a união estável e quais são as consequências jurídicas do reconhecimento para o casal.

Com o passar do tempo, muitos casais escolhem caminhos diferentes para construir suas famílias, e a união estável se tornou uma opção cada vez mais comum para quem busca uma vida conjunta sem os trâmites formais de um casamento.

Mas o que muitas pessoas não sabem é que essa forma de união tem amparo legal e garante uma série de direitos e deveres aos parceiros.

Saber quais são os direitos de quem vive em união estável é fundamental para proteger você e o seu parceiro, garantindo segurança e previsibilidade em diversas situações.

Entender seus direitos não é apenas uma questão de conhecimento, mas também de planejamento e proteção para o futuro.

Desde a partilha de bens até o direito à guarda compartilhada, a legislação brasileira tem evoluído para oferecer mais proteção a quem opta por essa forma de relacionamento.

As provas são essenciais no caso de um processo judicial de reconhecimento da união em que não haja acordo entre as partes tais como fotos, contas compartilhadas, comprovante de residência no mesmo endereço, testemunhas e outras.

Na união estável, se não houver nenhum contrato escrito entre os companheiros, é aplicado em regra o regime da comunhão parcial de bens.

Nesse regime, todos os bens adquiridos durante a união são dos dois companheiros na mesma proporção, independentemente de quem pagou, da porcentagem de contribuição financeira de cada um, e mesmo no nome de quem foi registrado.

No caso de união estável, a sucessão pode depender do registro e de conflitos familiares. Isso porque, se não há registro da união, para receber a herança primeiro deve ser feito esse reconhecimento jurídico.

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