5.748 vão à Justiça no ES por ficar com nome sujo mesmo sem ter dívida
Espírito Santo tem 5.748 casos em andamento por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, com novas ações neste ano
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Um total de 5.748 consumidores no Espírito Santo aguardam atualmente a Justiça decidir sobre processos envolvendo a inclusão indevida de seus nomes em cadastros de inadimplentes.
Os dados são do Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo como referência as ações pendentes em janeiro deste ano. No mesmo mês, foram iniciados 502 processos sobre o assunto no Estado; e, em todo o ano passado, outros 5.336 foram julgados, conforme os dados do CNJ.
A negativação indevida ocorre quando uma empresa inclui, por erro, o CPF do consumidor em órgãos de proteção de crédito. O Código de Defesa do Consumidor permite a inscrição como forma de a empresa resguardar-se, mas exige a notificação do consumidor.
“O número de processos por esse tema tem aumentado em todo o País, não só aqui. Não podemos ignorar o fato de ter aumentado também o número de fraudes, como a clonagem de cartões ou casos de engenharia social, que levam à negativação da dívida de forma indevida”, explica a advogada especialista em Direito Bancário Amanda Soncim.
Segundo a advogada, quando um consumidor é colocado na lista de maus pagadores, ele tem dificuldades de pegar empréstimo bancário, realizar financiamento, comprar em lojas com crediário e até para alugar imóveis.
A advogada Manuela Vitoreli explica que o consumidor com o nome negativado de forma indevida deve solicitar ao próprio cadastro – como o SPC ou o Serasa – ou à empresa responsável pela negativação informações detalhadas sobre a origem da dívida que motivou a inclusão na “lista suja”.
Em seguida, o consumidor deve formalizar uma reclamação com a empresa ou por meio de canais oficiais, como o Procon ou a plataforma consumidor.gov.br. “Solicitando a exclusão imediata do nome do cadastro negativo e a correção da irregularidade”, endossa.
Caso o problema não seja resolvido pela empresa, Manuela aponta a possibilidade de o consumidor ingressar com ação judicial. “Requerendo, além da retirada do nome dos cadastros, a reparação por danos morais, já que a negativação indevida causa abalo à honra e à credibilidade do consumidor no mercado, o que justifica a indenização, que, em geral, varia entre R$ 5 mil até R$ 15 mil”, orienta.
Os Números
- 5.336 ações julgadas só em 2025
- 502 ações abertas só em janeiro deste ano
Análise
“Cabe indenização por danos morais”
“A negativação indevida acarreta abalo ou perda de crédito, o que significa dificuldades de obter financiamento, efetuar compras a prazo, celebrar contrato de locação de imóvel ou de fiança, dificuldade de obter ou aumentar limites em cartões de crédito e outras exposições vexatórias.
Isso justifica pedido de indenização por danos morais, porque a privacidade, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis.
A indenização se dá conforme a extensão dos danos, pelo grau de exposição de uma pessoa e porque a lei prevê que se alguém, por ato ilícito, causar dano, fica obrigado a repará-lo, até mesmo sem culpa.
Saiba Mais
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes, além de atitude plenamente possível, é um exercício legal do direito da empresa credora, desde que implementado seguindo fielmente os requisitos impostos no ordenamento jurídico.
Assim, de acordo com a doutrina e jurisprudência, é necessário o preenchimento dos seguintes pressupostos: existência de um débito do consumidor, que a dívida a ser inscrita esteja vencida, que o valor seja líquido e certo, e que haja aviso. Este se justifica para que seja dada a oportunidade ao devedor de quitar o montante ou para que ele possa corrigir erros que eventualmente estejam na inscrição.
Dessa forma, a ausência de preenchimento de quaisquer dos requisitos pode ensejar em inscrições indevidas do consumidor em cadastro de inadimplentes.
Consequentemente, as causas podem ser variadas como, por exemplo, dívida já quitada, inexistente ou prescrita, fraude e inscrição não comunicada.
Caso a negativação tenha ocorrido em virtude de uma cobrança que já foi paga, o nome do consumidor deverá ser retirado em até cinco dias úteis dos cadastros de restrição ao crédito.
Caso não seja retirado, constata-se a negativação indevida.
Por fim, ressalta-se que, com base no CDC, as dívidas superiores a cinco anos deverão ser excluídas dos cadastros de proteção ao crédito.
O que fazer?
Assim que o consumidor se deparar com esse tipo de situação, ele deve confirmar a negativação do seu nome em consulta ao seu CPF em sites como Serasa e SPC.
Logo em seguida, o consumidor deve salvar as telas que comprovem que o nome foi inscrito nos cadastros de restrição ao crédito.
“Caso o consumidor já tenha pago a dívida, é importante salvar todos os comprovantes de pagamento. Após a verificação das informações da empresa que negativou o nome, o consumidor poderá entrar em contato com a empresa informando sobre a negativação indevida para buscar solucionar a questão”, explica a advogada Amanda Soncim.
O consumidor pode recorrer ao Procon e fazer uma reclamação para que a empresa seja notificada a prestar esclarecimentos ou até mesmo instaurar processo administrativo, e a empresa ser condenada ao pagamento de multa.
Além disso, poderá buscar a Defensoria Pública ou Núcleos de Práticas Jurídicas caso não tenha condições financeiras de contratar um advogado para o auxílio jurídico.
Por fim, o consumidor, com toda a documentação comprovando a inscrição indevida, também poderá entrar com processo no Judiciário, por meio do Juizado Especial, uma vez que, nas causas de valor até 20 salários mínimos, não é obrigatória a assistência do advogado.
Com a empresa concordando com a negativação indevida, ela deverá solicitar aos órgãos de proteção ao crédito a baixa da dívida do consumidor em até cinco dias. Posteriormente à baixa da negativação, é importante para a empresa que comunique o consumidor.
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