Galo da Madrugada e Atlético Mineiro firmam acordo sobre uso da marca “Galo”
Decisão foi divulgada pelas duas instituições através de nota conjunta
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O Clube das Máscaras O Galo da Madrugada e o Clube Atlético Mineiro anunciaram, nesta terça-feira (07), um acordo para encerrar a disputa judicial que tramitava na Justiça Federal no Rio de Janeiro envolvendo o uso da marca “Galo”. Em nota conjunta, as instituições informaram que a solução reconhece os direitos de cada uma e estabelece regras para garantir uma convivência equilibrada no uso do nome.
Pelo que ficou definido, o Galo da Madrugada continua com os direitos sobre a marca “Galo Folia”, concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e não poderá solicitar novos registros com a expressão “Galo” ligados ao setor esportivo. Já o Atlético-MG se comprometeu a não contestar as marcas já registradas pelo bloco pernambucano nem a se opor a novos pedidos relacionados às áreas cultural, de eventos e entretenimento, desde que não envolvam atividades esportivas. O clube também não poderá registrar marcas com o termo “Galo” voltadas a eventos de Carnaval.
Com o acerto, as duas partes pediram o encerramento do processo. No comunicado, Atlético-MG e Galo da Madrugada destacaram o tom colaborativo das negociações e o respeito mútuo entre as instituições.
“O entendimento preserva integralmente os direitos do Galo da Madrugada sobre suas marcas já registradas, incluindo a ‘Galo Folia’, e estabelece regras claras para o futuro, garantindo que ambas as instituições respeitem os direitos já adquiridos. Agora, aguardamos a homologação judicial para que o acordo tenha plena eficácia e o processo seja definitivamente encerrado, sem prejuízo para o Galo da Madrugada", afirmou o advogado do bloco, Gustavo Escobar.ENTENDA O CASO
A disputa teve início quando o Clube Atlético Mineiro ajuizou ação pedindo a anulação do registro da marca “Galo Folia”, obtido pelo Galo da Madrugada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O clube alegava possível conflito no uso do termo “Galo”, especialmente em relação a atividades ligadas ao universo esportivo. Em fevereiro deste ano, no entanto, a Justiça Federal rejeitou o pedido, decisão proferida pela juíza Quézia Silvia Reis, que entendeu não haver risco de confusão entre as marcas, considerando a atuação em segmentos distintos: o futebol e o carnaval. Após a decisão, o Atlético chegou a recorrer, o que levou à continuidade do processo até a construção do acordo entre as partes.
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