Licença-paternidade ampliada já em 2027: entenda as mudanças nas regras
Lei sancionada por Lula aumenta, de forma gradual, de 5 para 20 dias o prazo. Já no ano que vem, passa a ser de 10 dias
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, de cinco para 20 dias, de maneira gradual até 2029. A legislação já altera o prazo a partir do próximo ano, quando a licença passa a ter duração de 10 dias.
Aprovado pelo Congresso, o texto também cria o chamado salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social durante o período de licença. A ampliação será feita de maneira progressiva: para 10 dias em 2027, para 15 em 2028 e para 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção.
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho fora, mas o homem ainda não conquistou a cozinha, não aprendeu a ir para a cozinha. E essa lei aqui vai ensinar os homens a dar banho na criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele (o pai) vai ter que aprender a trocar fralda”, afirmou Lula durante o ato em que assinou a lei.
A ministra Gleisi Hoffmann, que deixa nesta semana a pasta das Relações Institucionais para ser candidata ao Senado pelo Paraná, também discursou.
“São 38 anos de espera para regulamentar e ampliar a licença-paternidade. Foi uma conquista conjunta da sociedade civil, com o parlamento e a nossa participação”, disse Gleisi, que elogiou a autora do texto, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e os relatores na Câmara, Pedro Campos (PSB-PE), e no Senado, Ana Paula Lobato (PSB-MA).
A lei também equipara a licença-paternidade à licença-maternidade, o que assegura a estabilidade no emprego para os pais desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença. A norma ainda permite o parcelamento do período.
Ainda consta a prorrogação da licença em caso de internação da mãe ou do bebê, além da ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente o cuidado.
Hoje, embora a licença-paternidade seja direito previsto na Constituição, o tema nunca foi regulamentado em lei. Desde 1988, o benefício é aplicado com base numa regra provisória do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixa o prazo mínimo de cinco dias para o afastamento.
Entenda
Incentivo para ampliação ainda maior
Como fica a licença
Em 2027: 10 dias
Em 2028: 15 dias
Em 2029: 20 dias
O que mais muda
A lei cria o salário-paternidade, benefício previdenciário semelhante ao salário-maternidade. Enquanto a licença-paternidade corresponde ao período em que o pai poderá se afastar do trabalho após o nascimento do filho, o salário-paternidade é o valor pago durante esse período, equivalente à remuneração do trabalhador.
O texto prevê estabilidade provisória após o período de licença, além de ajustes nas regras trabalhistas para garantir a manutenção do vínculo empregatício.
Se a mãe da criança morrer, o pai poderá usufruir licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade.
Incentivo para empresas ampliarem o benefício: a lei inclui a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã, que concede incentivos fiscais a empresas que ampliam licenças familiares.
Proteção contra discriminação: O projeto altera normas da legislação trabalhista e previdenciária para impedir discriminação contra trabalhadores que utilizem o benefício e garantir remuneração integral durante o afastamento.
Prazo era maior
Na Câmara, a proposta chegou a prever uma ampliação maior da licença, que poderia alcançar até 60 dias. O texto, porém, enfrentou resistências devido ao impacto fiscal estimado e acabou sendo reduzido para um modelo escalonado ao longo de quatro anos, com custo de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030.
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