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FALANDO DE DIREITO

Caiu no golpe do falso advogado?

Golpe do falso advogado usa dados reais para enganar vítimas, e Justiça reconhece que bancos podem ser responsabilizados por falhas de segurança

Sergio Araujo Nilsen | 27/03/2026, 13:01 h | Atualizado em 27/03/2026, 13:01
Falando de Direito

Sergio Araújo Nielsen

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          Imagem ilustrativa da imagem Caiu no golpe do falso advogado?
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial. |  Foto: Divulgação

Imagine receber uma mensagem no WhatsApp de alguém que parece saber tudo sobre seu processo. Ele envia documentos com o timbre do fórum, cita o número exato do processo e usa termos jurídicos técnicos.

Você confia. E então transfere o valor solicitado. Horas depois, percebe: foi vítima de um golpe. Para aplicar o golpe do falso advogado, em primeiro lugar, os estelionatários abrem ou obtêm acesso a contas bancárias em nome de “laranjas” para receptar o dinheiro proveniente das fraudes que serão praticadas.

Trata-se de peça-chave na empreitada criminosa, pois, sem conta bancária operacional, os bandidos ficariam demasiado limitados para extrair dinheiro das vítimas.

O banco pode ser responsabilizado? Sim, e esse é um ponto crucial. A jurisprudência vem reconhecendo que os bancos têm responsabilidade objetiva nesses casos, com base no Código de Defesa do Consumidor e no risco da atividade bancária.

A sentença é do juiz de Direito Fernando Salles Amaral, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, de São Paulo, que reconheceu falha na segurança do banco por permitir uma movimentação atípica na conta da cliente.

De acordo com a inicial, a vítima recebeu uma mensagem no WhatsApp de uma pessoa que se passou por seu advogado, afirmando que ela teria valores a receber de um processo.

Na sequência, outro golpista, se passando por promotor, pediu uma videoconferência para suposta confirmação de dados.

Durante a chamada, os criminosos solicitaram que ela ligasse a câmera, mostrasse o rosto e acessasse sua conta bancária. Na sequência, foi realizada uma transferência de R$ 1.150, fora do perfil da cliente.

Em defesa, o banco sustentou que não poderia ser responsabilizado, pois o golpe foi praticado por terceiros e que não houve qualquer falha na prestação dos seus serviços.

Ao decidir, o juiz destacou que caberia ao banco identificar a movimentação atípica e bloquear a operação.

Para o magistrado, ficou configurada a falha no serviço, aplicando-se a teoria do risco. Ao identificar que foi vítima do golpe do falso advogado, é fundamental buscar orientação jurídica especializada o quanto antes.

A atuação do advogado permitirá avaliar se houve falha bancária, se a transferência era claramente atípica, se os protocolos de segurança foram observados e se o entendimento atual da Justiça admite a responsabilização da instituição financeira.

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