Comprovante falso de Pix
Envio de comprovante falso de Pix configura estelionato eletrônico e pode gerar reclusão e multa
Sergio Araújo Nielsen
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O envio de comprovante falso de Pix para tentar enganar vítimas é considerado estelionato eletrônico, crime previsto no Código Penal Brasileiro. A prática ocorre quando alguém simula uma transferência bancária inexistente, geralmente por meio de imagens ou arquivos adulterados, com o objetivo de obter vantagem indevida.
Esse tipo de golpe tem se tornado cada vez mais comum em negociações pela internet, especialmente na compra e venda de produtos, prestação de serviços e até no pagamento de dívidas.
Ao acreditar que o valor foi transferido, a vítima acaba entregando mercadorias ou realizando serviços sem que o dinheiro, de fato, tenha sido creditado.
A legislação prevê penas mais severas para o estelionato cometido por meio eletrônico ou digital, podendo resultar em reclusão e multa, além da obrigação de ressarcimento do prejuízo causado.
Especialistas alertam que a simples tentativa de aplicar o golpe já configura crime, mesmo que a fraude não seja concluída.
Com essa fundamentação, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma mulher por estelionato eletrônico em razão do envio de um comprovante falso de Pix para enganar uma papelaria em Rondonópolis.
Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso da defesa e confirmaram a pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa.
De acordo com os autos, a acusada entrou em contato com a papelaria por aplicativo de mensagens, usando nome falso, e solicitou a compra de materiais escolares cujos valores somaram pouco mais de R$ 1.000.
Para convencer o estabelecimento a liberar os produtos, ela encaminhou um comprovante de Pix adulterado, omitindo que o pagamento se tratava apenas de um agendamento.
Depois do envio do documento, um motorista de aplicativo foi até o local e retirou os materiais. No dia seguinte, a empresa constatou que o valor não havia sido creditado em sua conta.
Autoridades orientam que, antes de liberar qualquer produto ou serviço, o recebedor confirme o crédito diretamente na conta bancária, evitando confiar apenas em comprovantes enviados por aplicativos de mensagem.
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