Cashback do Mercado Pago aparece como criptomoeda na pré-preenchida do IR
Valores aparecem vinculados a uma plataforma chamada Ripio, o que levou usuários a suspeitar de uso indevido de dados
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A liberação da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026, na última segunda-feira (23), gerou dúvida entre contribuintes que encontraram saldos em criptomoedas associados a seus CPFs, mesmo sem nunca terem investido nesse tipo de ativo.
Os valores aparecem vinculados a uma plataforma chamada Ripio, o que levou usuários a suspeitar de uso indevido de dados. As reclamações se multiplicaram no Reclame Aqui, com relatos de pessoas que dizem nunca ter ouvido falar da empresa, mas que encontraram registros associados ao seu CPF. Alguns contribuintes afirmam ter, inclusive, registrado boletim de ocorrência por medo de fraude.
A origem da situação, porém, está em uma funcionalidade do Mercado Pago, que mantém parceria com a Ripio para oferecer o "Meli Dólar", uma stablecoin atrelada ao dólar. O ativo pode ser distribuído como cashback a usuários do programa Meli+, o que significa que mesmo quem nunca comprou criptomoedas diretamente pode ter recebido pequenas quantidades.
O site do Mercado Pago indica que é possível acumular Meli Dólar como cashback em compras em lojas parceiras, transferências ou até pela compra direta do ativo no aplicativo.
Segundo a Receita Federal, caso o contribuinte detivesse efetivamente a posse de stablecoins em 31 de dezembro de 2025, a informação deve ser mantida na declaração. Em caso contrário, o dado deve ser excluído.
Como essas operações precisam ser reportadas à Receita Federal pelas instituições financeiras, os dados acabam aparecendo automaticamente na declaração pré-preenchida. O nome da Ripio consta na declaração pois ela é a custodiante nas operações realizadas pelo app do Mercado Pago. A Meli Dólar é emitida pela Meli Uruguay S.R.L., uma empresa do grupo Mercado Livre.
Como o Meli Dólar é distribuído como cashback, não há custo de aquisição para o usuário. O Mercado Pago diz que é obrigatório informar criptoativos na declaração do Imposto de Renda quando o custo de aquisição total do ativo —considerando todos os saldos do mesmo tipo mantidos pelo contribuinte— for igual ou superior a R$ 5.000.
"Usuários que já possuíam saldo no mesmo criptoativo devem verificar se, somado ao valor recebido via cashback, o total ultrapassa esse limiar, e, se for o caso, atualizar a quantidade em sua declaração", diz o Mercado Pago.
A instituição financeira informa ainda que registros que aparecem na declaração pré-preenchida refletem o cumprimento das obrigações legais de reporte. "Conforme exigido pela legislação, instituições que intermediam criptoativos informam as operações realizadas à Receita Federal, o que pode gerar registros automáticos na declaração do contribuinte. Para dúvidas adicionais na declaração do Imposto de Renda, sugerimos que os clientes procurem seus assessores tributários", adiciona a instituição.
Em nota, a Receita Federal diz que é importante lembrar que os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, como empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. "É importante que o próprio contribuinte verifique se as informações foram efetivamente enviadas por estas entidades e se elas estão corretas", diz o fisco.
Se encontrar informações erradas, o contribuinte deve corrigi-las ou excluí-las. A Receita também diz ser necessário informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização.
A obrigatoriedade de declarar criptoativos no imposto de renda é recente ou já existia?
A advogada tributarista e consultora Renata Ferrarez afirma que a obrigatoriedade de declarar criptoativos no Imposto de Renda não é recente e existe desde 2019. Para 2026, no entanto, há uma mudança relevante na forma de informar esses ativos na ficha de Bens e Direitos.
Segundo ela, os ativos digitais devem ser declarados individualmente no grupo 08. No campo "Discriminação", o contribuinte precisa detalhar a quantidade de moedas, o nome da corretora (exchange) utilizada e, no caso de plataformas brasileiras, o CNPJ da empresa.
Outra mudança importante é a exigência de indicar onde os ativos estão custodiados. Quando os criptoativos estão em exchanges brasileiras, vale a regra geral de ganho de capital, com isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil. Acima desse limite, o lucro é tributado conforme a tabela progressiva, com alíquota inicial de 15%.
Já no caso de custódia em exchanges estrangeiras, passam a valer as regras de aplicações financeiras no exterior. Nesses casos, há incidência de alíquota linear de 15% sobre os rendimentos, sem a faixa de isenção mensal de R$ 35 mil.
Em que ficha e campos da declaração os criptoativos devem ser informados?
A especialista diz que, no programa do Imposto de Renda, os criptoativos devem ser informados na ficha "Declaração de Bens e Direitos", no "Grupo 08 – Criptoativos".
Dentro desse grupo, existem códigos específicos para cada tipo de ativo, como: 01: Bitcoin (BTC); 02: Altcoins (ETH, SOL, ADA, etc.); 03: Stablecoins (USDT, USDC); 10: NFTs e outros criptoativos.
"Vale observar que cada ativo deve ser informado separadamente, sempre em reais, considerando o valor pago na data de aquisição, e não o valor atual de mercado", diz a especialista.
A partir de que valores o contribuinte é obrigado a declarar criptomoedas?
Devem declarar na ficha bens e direitos os declarantes que possuírem criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000. Além disso, Renata diz que também será necessário sempre que houver ganho de capital em algum mês de 2025 que seja superior a R$ 35 mil, ou seja, sempre que houver sido apurado lucro na venda de algum criptoativo. "Neste caso, o imposto correspondente deve ter sido calculado e pago separadamente, até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do ganho", afirma a especialista.
Os criptoativos recebidos como cashback devem ser informados na declaração do Imposto de Renda. Embora sejam considerados uma aquisição a custo zero, a especialista diz que esses ativos aumentam o patrimônio do contribuinte.
Nesses casos, as criptomoedas devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos". No campo "Discriminação", é necessário informar que a origem foi cashback, detalhar a quantidade recebida e indicar o custo de aquisição como R$ 0,00.
O que devo fazer ao identificar informações de criptoativos na declaração pré-preenchida que não reconheço?
Renata diz que informações na declaração pré-preenchida sobre criptomoedas fornecidas por exchanges frequentemente vêm incompletas ou ausentes.
Neste caso, ela diz que é recomendável que o declarante reúna toda a documentação relativa aos criptoativos, ou seja, organize os informes de rendimentos de todas as corretoras e confira se os valores informados estão corretos para evitar inconsistências.
"Isto porque a atualização da regulamentação dos criptoativos alinhou o Brasil a padrões internacionais de reporte, aumentando o nível de padronização e o cruzamento de informações relacionadas a essas operações, o que significa que mais dados passam a ser reportados por exchanges e a conferência pela Receita Federal entre operações e declaração se torna mais minuciosa", adiciona a consultora.
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