É verdade que ações contra aéreas estão suspensas?
STF esclarece que suspensão de ações contra companhias aéreas é limitada, e passageiros seguem com direito de processar por falhas no serviço
Sergio Araújo Nielsen
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Não, não é verdade. Nos últimos meses, muitos passageiros ficaram em dúvida sobre a possibilidade de entrar com ação contra companhia aérea por problemas como cancelamento de voo, atraso de voo ou perda de conexão.
Isso ocorreu porque, em 2025, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de processos sobre responsabilidade civil das companhias aéreas, o que gerou interpretações amplas por parte de diversos tribunais.
No entanto, em março de 2026, o ministro Dias Toffoli esclareceu o alcance da decisão, limitando a suspensão apenas a casos específicos. A medida trouxe mais segurança jurídica e confirmou que muitas ações judiciais podem continuar normalmente.
A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a tramitação de processos judiciais contra companhias aéreas por alteração, cancelamento ou atraso de voos, se aplica apenas aos processos que envolvam motivos de caso fortuito ou de força maior previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA (Lei 7.565/1986).
O esclarecimento foi feito em decisão complementar do ministro no Recurso Extraordinário com Agravo, de sua relatoria.
As situações previstas na lei referem-se a eventos relacionados a condições meteorológicas adversas, à indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, a restrições impostas por determinações da autoridade de aviação civil e à decretação de pandemia com restrição ao transporte aéreo.
Segundo Toffoli, a suspensão não alcança, por exemplo, ações relacionadas a falhas na prestação do serviço atribuídas às companhias aéreas, classificadas juridicamente como fortuito interno.
A suspensão não impede que passageiros ingressem com processos quando o problema decorre de falha na prestação do serviço da companhia aérea.
Assim, casos envolvendo atraso de voo, cancelamento de voo ou perda de conexão causados pela empresa continuam podendo ser analisados normalmente pelos tribunais.
Se você enfrentou cancelamento de voo, atraso significativo ou perda de conexão, pode ter direito a indenização dependendo das circunstâncias do caso.
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