Posso permanecer no plano de saúde após ser demitido?
Trabalhador demitido sem justa causa pode manter o plano de saúde se cumprir três condições previstas em lei
Sergio Araújo Nielsen
Siga o Tribuna Online no Google
Perdeu o emprego e está preocupado com o plano de saúde? Se você foi demitido, é natural questionar: quanto tempo posso usar o plano de saúde após a demissão? Ou, ainda: a empresa pode cancelar meu plano?
A maioria dos brasileiros desconhece esse direito e algumas empresas que deixam de informar corretamente os trabalhadores podem acabar enfrentando ações judiciais.
Para que esse direito exista, três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo. A primeira é que a demissão tenha ocorrido sem justa causa. Pedido de demissão ou desligamento por justa causa não geram esse amparo.
A segunda é que o trabalhador tenha contribuído para o custeio do plano de saúde da empresa durante o contrato de trabalho, em geral um desconto mensal que aparece no contracheque como assistência médica ou plano de saúde.
Se o trabalhador só arcava com coparticipações ou dependentes, sem pagar pela própria cobertura, ele não tem direito à manutenção.
A terceira é que, após o desligamento, o trabalhador assuma o pagamento integral da mensalidade, incluindo a parcela que antes era subsidiada pelo empregador.
Quando as três condições se somam, o plano não pode ser encerrado imediatamente. A cobertura continua a mesma. O que muda é quem paga, e quanto.
Vale mencionar ainda que acordos e convenções coletivas de trabalho podem prever condições mais favoráveis do que as estabelecidas na lei. Nesses casos, as regras negociadas prevalecem em benefício do trabalhador.
Um ponto importante que muitas pessoas desconhecem é que, se o trabalhador for admitido em um novo emprego durante esse período, o direito de permanência no plano anterior se encerra automaticamente. A proteção legal existe para cobrir o intervalo entre empregos, não para acumular coberturas.
Se o trabalhador optar por não manter o plano empresarial, pode usar o direito à portabilidade de carências e migrar para outro plano sem cumprir novos prazos de carência.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
SUGERIMOS PARA VOCÊ: