Crimes virtuais são levados para a Justiça com pedidos de indenização
Crimes virtuais geram ações por indenização e pedidos urgentes na Justiça para retirada de conteúdo
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Os crimes virtuais ultrapassam a esfera criminal e chegam também ao Judiciário, até mesmo com pedidos de indenização, buscando reparação pelos prejuízos sofridos.
Além disso, as vítimas recorrem à Justiça na tentativa de dar um basta naquele sofrimento, por exemplo, solicitando medida cautelar proibindo de fazer qualquer publicação ou contato.
“Casos envolvendo crimes contra a honra — como calúnia, injúria e difamação — podem gerar tanto processo criminal quanto ação de indenização por danos morais. Além da responsabilização penal, a vítima pode buscar reparação financeira na esfera cível”, disse Rivelino Amaral, advogado criminalista e professor de Processo Penal.
Em muitos casos, segundo ele, o valor da indenização não é previamente fixado pela parte autora, ficando a cargo do juiz arbitrá-lo conforme as circunstâncias.
Para definir o montante, o magistrado analisa fatores como a gravidade do fato, o meio utilizado para a ofensa, a extensão do dano e o perfil das partes envolvidas.
“A indenização não tem o poder de desfazer o ocorrido, mas busca oferecer uma compensação pelo prejuízo sofrido. Em situações dessa natureza, os valores costumam variar, em média, entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, a depender de cada caso”, citou o jurista.
Já o advogado Gabriel Merigueti, pesquisador de Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), destaca que a internet deixou de ser “terra sem lei” para se tornar um espaço de responsabilidade compartilhada, com possibilidade de multas de até R$ 50 milhões a plataformas que descumprirem a legislação.
Ele lembra que o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, permite que sentenças penais condenatórias fixem indenização por danos morais, inclusive coletivos.
Os valores variam conforme o caso: podem ir de R$ 3 mil em ofensas privadas a mais de R$ 100 mil em exposições de intimidade. Em situações como “pornografia de vingança”, as condenações podem alcançar R$ 75 mil; há ainda casos de cyberbullying com indenizações superiores a R$ 114 mil.
Ele ressalta, porém, que se a vítima não solicitar expressamente a indenização na ação penal, a reparação pode não ser fixada, sendo necessário ajuizar ação cível específica.
Depoimentos
“Senzala”
“Eu tinha começado a aprender a postar vídeos mostrando meu trabalho nas redes sociais. Fazia vestidos de festa e de noiva, e as clientes gostavam de acompanhar. Em maio de 2025, acordei com o celular cheio de mensagens, com xingamentos, falando coisas horríveis sobre a cor da minha pele, dizendo que aquele não era o meu lugar e que eu deveria 'voltar para a senzala'. Eu fiquei paralisada. Meu filho, de 15 anos, viu tudo e chorou mais do que eu. Fiz o boletim de ocorrência, mas fiquei com tanto medo que fechei as redes sociais. Perdi clientes, porque era ali que eu divulgava meu trabalho. Até hoje, quando alguém sugere que eu volte, sinto um frio na barriga”.
Costureira, 47 anos
Montagem com IA
“Em abril de 2025, uma amiga me mandou mensagem perguntando se eu estava bem. Eu não entendi até ela enviar um print: fotos minhas nua circulavam em um grupo de Telegram — rede que eu nunca usei. Nunca tirei aquelas fotos. Pegaram imagens do meu perfil na rede social, de biquíni, fizeram montagem, usando IA ou algo parecido. O resultado parecia tão real que minha mãe me ligou chorando para perguntar se era eu. No escritório onde trabalho ninguém comentou, mas percebia olhares diferentes. Passei a ter insônia, crises de ansiedade e dificuldade de concentração. Até hoje faço acompanhamento psicológico e psiquiátrico”.
Advogada, 28 anos
Vingança
“Quando terminei o relacionamento, meu ex-noivo disse que ia me destruir. Achei que fosse raiva do momento. Semanas depois, uma amiga avisou que um vídeo íntimo meu estava em um site pornográfico e que ele havia enviado a colegas de trabalho. Eu era supervisora de uma rede de farmácias e construía minha carreira. Pedi demissão. Meu pai chegou a ser internado com a pressão alta. Consegui decisão judicial para retirar o vídeo e garantir indenização, mas o conteúdo já havia sido baixado e repostado em outros sites. Hoje faço terapia, mudei de cidade e tento recomeçar do zero após 12 anos de dedicação intensa à minha vida profissional”.
Farmacêutica, 32 anos
Como estão os casos?
Os três casos estão em tramitação na Justiça, mas já com decisões favoráveis em primeira instância (geralmente pela urgência e capacidade de sensibilizar os magistrados). Os pedidos são, em geral, de duas naturezas:
No âmbito civil
Foram formulados dois pedidos principais à Justiça. O primeiro é de tutela inibitória, para que as plataformas digitais sejam obrigadas a remover imediatamente o conteúdo ofensivo.
Nos casos de divulgação de imagens íntimas sem consentimento, o artigo 21 do Marco Civil da Internet prevê que o provedor de aplicações pode ser responsabilizado se, após notificação da vítima ou de seu representante legal, não tornar o material indisponível, independentemente de ordem judicial prévia.
Também foi requerida tutela reparatória, com pedido de indenização por danos morais e materiais, como perda de clientes, demissão, abalo à reputação profissional e despesas com tratamento psicológico e psiquiátrico.
No âmbito criminal
Caso da costureira: O inquérito foi instaurado com base na legislação que hoje equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com a mudança na lei, a ofensa de cunho racista deixou de ser tratada só como crime contra a honra, que previa pena menor. Hoje, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão, e o crime é inafiançável e imprescritível.
Caso da advogada (deepfake): A investigação esbarra em um dos maiores desafios atuais do Direito Penal e tecnologia: a dificuldade de enquadrar deepfakes de adultos. Não há tipo penal específico para imagens íntimas falsas geradas por Inteligência Artificial. O caso é apurado como difamação e injúria.
Caso da farmacêutica (pornografia de vingança): O caso é apurado com base no artigo 218-C do Código Penal. A pena aumenta quando o autor tem ou teve relação íntima com a vítima ou age por vingança, podendo chegar a 6 anos e 8 meses. A Justiça já determinou a retirada do conteúdo e reconheceu o direito à indenização.
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