Motorista flagrado alcoolizado e "dirigindo" com cabo de vassoura: qual a punição?
Motorista com perna mecânica usava madeira para apertar embreagem e trocar a marcha. Ele fazia zigue-zague na rodovia e acabou preso
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Contrariando as leis de trânsito, um motorista de 58 anos foi flagrado na manhã de quarta-fiera (18) durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) trafegando em zigue-zague na BR-262, em Marechal Floriano.
Na abordagem, segundo os agentes, foi observado que o condutor tem deficiência física (PCD): ele usa uma perna mecânica e estava dirigindo um veículo com câmbio manual usando um cabo de vassoura na embreagem para trocar as marchas.
Submetido ao teste do bafômetro, às 7h44, o condutor apresentou resultado de 1,42 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido). O índice é considerado elevado e configura crime de trânsito — o valor é quase cinco vezes superior ao limite que caracteriza o crime. Ele foi preso.
O agente Bonfim, da PRF, contou que a equipe realizava patrulhamento pela rodovia quando avistou um Vectra trafegando em baixa velocidade.
“O condutor admitiu que tinha ingerido bebida alcoólica, sem citar o tipo nem a quantidade. Disse ainda que estava voltando de Vitória e seguia para Pedra Azul, mas não falou se estava voltando de alguma festa. No carona viajava um amigo, que também apresentava sinais de embriaguez”, contou o agente.
“Para trocar as marchas, ele utilizava um cabo de vassoura para acionar a embreagem. O condutor soltava completamente o volante para empurrar o objeto com uma mão enquanto trocava a marcha com a outra. É uma irresponsabilidade muito grande”, disse o agente.
Ele também estava com a Carteira Nacional de Habilitação vencida desde 2003 — era sua primeira habilitação —, e o veículo estava com o licenciamento vencido.
O capitão Anthony Moraes Costa, consultor em Segurança Viária, salienta que a alcoolemia é um dos principais fatores de risco no trânsito e está relacionada a mais de 40% dos acidentes com morte.
“Infelizmente, ainda é um fato recorrente no trânsito a combinação de bebida e direção, o que coloca em risco não apenas quem pratica essa infração ou crime, mas principalmente pessoas inocentes que desejam apenas circular em segurança.”
O condutor foi conduzido à Delegacia Regional de Venda Nova do Imigrante, onde foi autuado em flagrante por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Como pagou a fiança estipulada, foi liberado para responder em liberdade. O valor não foi revelado pela Polícia Civil.
Saiba Mais
O que diz a lei
Quem dirige sob a influência de álcool ou outra substância está sujeito a penalidades administrativas e pode responder por crime de trânsito.
Na esfera administrativa
O código de trânsito prevê a autuação para quem dirige sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Nesse caso, além da multa, o condutor ainda precisa passar por curso de reciclagem e prova.
Na esfera criminal
Quem realiza o teste do bafômetro, com um resultado igual ou superior a 0,34 miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, também responde criminalmente pela embriaguez ao volante.
Conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa tem pena de detenção de seis meses a três anos.
O crime também pode ser comprovado em caso de sinais de embriaguez, como andar cambaleante, fala confusa, sonolência, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, agressividade e outros.
Sobre o caso do motorista flagrado na quarta-feira
Flagrante
Após ser flagrado dirigindo em zigue-zague na BR-262, o motorista de 58 anos foi submetido ao teste do bafômetro. O resultado foi de 1,42 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, índice que configura crime de trânsito e representa quase cinco vezes o limite legal. O veículo foi apreendido.
R$ 2.934,70 - Dirigir sob a influência de álcool
R$ 293,47 - Dirigir veículo com validade de CNH/PPD vencida há mais de 30 dias
R$ 195,23 - Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança
R$ 293,47 - Dirigir veículo sem adaptações impostas na concessão/renovação licença conduzir
R$ 293,47 - Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado
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