Após polêmicas, Olinda aprova prazos para pagar cachês de artistas em até 60 dias
Para os artistas que recebem verbas vindas de convênios ou patrocinadores externos, o depósito deve ocorrer em até 30 dias úteis após o fim da festa
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A Câmara Municipal de Olinda aprovou o Projeto de Lei da Prefeitura que fixa prazos definitivos para o pagamento de artistas contratados para o Carnaval. A medida altera a Lei Municipal nº 5.306/2001 e surge após pressões sobre a disparidade e a demora na quitação dos cachês da folia. Ela foi aprovada em momento em que se discute a diferença de valores entre agremiações populares famosas da cidade Patrimônio e bandas completamente desconhecidas..
Regras de pagamento
O texto, aprovado nesta última quinta-feira (12), estabelece duas frentes de prazos. Para os artistas que recebem verbas vindas de convênios ou patrocinadores externos, o depósito deve ocorrer em até 30 dias úteis após o encerramento da festa. Já para os pagamentos realizados com recursos diretos do tesouro municipal, a prefeitura terá o prazo máximo de 60 dias. A lei ainda não foi publicada no Diario Oficial do Município.
Bastidores e vetos
A nova regra substitui uma proposta anterior da vereadora Eugênia, que foi vetada pela prefeita Mirella Almeida (PSD). O argumento da gestão foi de inconstitucionalidade. Com o aval do Legislativo ao novo projeto, o município afirma que haverá maior respeito à ordem cronológica de pagamentos, seguindo diretrizes de isonomia e impessoalidade previstas na legislação federal.
Previsibilidade financeira
A gestão municipal defende que a mudança traz segurança jurídica. O objetivo é evitar o cenário de incerteza que costuma cercar o pós-Carnaval, garantindo que o artista tenha uma data limite para ver o dinheiro na conta. A adequação orçamentária agora faz parte do rito oficial para as contratações da Marim dos Caetés.
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