Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Siga o Tribuna Online no Google
Com a aproximação do início do carnaval no sábado, 14, surge a dúvida sobre a festa ser feriado ou ponto facultativo.
Em dezembro do ano passado, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria MGI nº 11.460/2025, que estabelece, em âmbito nacional, as datas de feriados e pontos facultativos de 2026. De acordo com a publicação, o carnaval não consta como feriado nacional obrigatório, mas como ponto facultativo.
Apesar disso, Estados e municípios têm autonomia para determinar se a data será considerada feriado local. É o caso do Rio de Janeiro, que, em maio de 2008, aprovou uma lei estadual que transformou a terça-feira de carnaval em feriado. Até o momento, o Rio é o único Estado brasileiro onde a data é feriado.
No caso da Quarta-feira de Cinzas, no dia 18 de fevereiro, a portaria do governo federal estabelece ponto facultativo em todo o País até as 14h. Dessa forma, cabe às empresas privadas e aos órgãos públicos decidir se haverá expediente integral, parcial ou folga, tanto nesse dia quanto nos demais dias de carnaval.
Folga de carnaval é remunerada?
Por não ser feriado, com exceção do Rio de Janeiro, funcionários que trabalham nos dias de carnaval em locais onde a data é ponto facultativo não têm direito a adicional ou folga compensatória. Entretanto, há exceções na legislação.
“O ponto facultativo é, em princípio, um dia de trabalho comum e a decisão de conceder folga nesses dias é uma liberalidade do empregador. No entanto, se houver uma norma coletiva, um regulamento interno da empresa ou o costume de conceder folga em pontos facultativos, a situação muda. Nesses casos, se o empregado for convocado para trabalhar e não receber uma folga compensatória, ele terá o direito ao pagamento das horas em dobro”, explica o advogado Cristiano Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho.
Já no caso do Rio de Janeiro, onde a data é feriado previsto por lei, a situação dos trabalhadores é diferente. Empresas ou repartições públicas que determinam o trabalho em esquema de plantão, por exemplo, têm a obrigação de pagar o adicional de 100% de salário ou oferecer uma folga que compense o dia trabalhado.
Em razão das exceções e da data gerar dúvidas, a recomendação para trabalhadores é verificar com antecedência o esquema de funcionamento interno das empresas em que atuam. Desta forma, é possível se informar sobre o trabalho nos dias da folia serem em regime especial, com escalas diferenciadas ou compensação de horas.
Comentários