Mulher que espalhou fake news no caso Orelha pode ser responsabilizada?
Situação se agrava porque a acusação circulou nas redes sociais e expôs adolescentes; entenda
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A mulher que reconheceu ter divulgado uma informação falsa sobre o espancamento do cão Orelha nas redes sociais pode ser responsabilizada criminal e civilmente.
Isso ocorre porque ela reconheceu publicamente ter divulgado uma informação falsa nas redes. Ela afirmou ao Fantástico que havia vídeos mostrando adolescentes espancando o cão Orelha, mas depois admitiu que não tinha visto nenhuma gravação, e que a versão se baseou em relatos repassados por terceiros. A informação se espalhou enquanto a investigação policial ainda estava em andamento.
Acusação falsa nas redes pode gerar responsabilização penal e civil. O Código Penal tipifica crimes contra a honra, como a calúnia, quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Outros enquadramentos também podem ser analisados quando a desinformação provoca alarde social ou interfere no trabalho das autoridades.
A situação se agrava porque a acusação circulou nas redes sociais e expôs adolescentes. Especialistas em direito ouvidos pelo UOL explicam que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) protege menores apontados como autores de ato infracional. A disseminação desse tipo de conteúdo na internet também potencializa o alcance e a repercussão das informações divulgadas.
Acusação falsa nas redes pode gerar responsabilização mesmo sem crime específico de fake news. Para o advogado criminalista Guilherme Gama, a lei pune o conteúdo e os efeitos daquilo que é divulgado, sobretudo quando alguém atribui a terceiros a prática de um crime sem comprovação. "Quando se publica uma acusação grave sem prova, como dizer que adolescentes espancaram um animal até a morte, essa conduta pode ser enquadrada como calúnia", afirmou.
Não é preciso provar intenção de atrapalhar a investigação para haver responsabilização. Gama esclareceu que assumir o risco de espalhar uma informação não confirmada já pode ser suficiente. "Se a pessoa sabia que a informação não era confirmada ou assumiu o risco de estar espalhando uma mentira, isso já abre espaço para responsabilização penal ou civil", disse.
Responsabilidade civil nas redes independe de perfil profissional ou comum. Segundo o advogado Rafael Mott Farah, especialista no combate a crimes cibernéticos, a legislação brasileira alcança qualquer pessoa que cause prejuízo a terceiros no ambiente digital. "A responsabilidade civil independe do status do perfil, atingindo qualquer pessoa que cause dano a outrem", afirmou.
Compartilhar conteúdo falso equivale a reiterar a ofensa. Farah afirma que quem repassa esse tipo de conteúdo contribui diretamente para a ampliação do dano. "Quem compartilha conteúdo ilícito atua como propagador da ofensa, ajudando na viralização que amplia a lesão à honra da vítima", diz.
Notícia falsa que provoca pânico pode caracterizar contravenção de falso alarme. Gama explica que, quando uma informação falsa gera alarde ou tumulto social, a conduta pode se enquadrar nessa infração, prevista para quem anuncia perigo inexistente e causa mobilização indevida da comunidade.
Mentira levada à polícia pode configurar denunciação caluniosa ou comunicação falsa de crime. Segundo Gama, se a informação falsa é comunicada às autoridades e dá origem a investigação contra alguém que o autor sabe ser inocente, podem ser analisados crimes mais graves. "Se a mentira é levada à polícia e provoca uma investigação contra alguém que o autor sabe ser inocente, discute-se a denunciação caluniosa ou a comunicação falsa de crime", afirma.
Exposição de adolescentes como suspeitos pode gerar responsabilização pelo ECA. O criminalista afirma que a legislação protege a identidade de menores apontados como autores de ato infracional e que a divulgação de informações ou imagens que permitam reconhecê-los pode gerar responsabilização específica.
Em casos de grande repercussão, a desinformação pode ser analisada como incitação a crime. Na opinião de Farah, o contexto do caso Orelha, marcado pela ampla circulação da informação e pela hostilidade nas redes, permite, em tese, discutir esse enquadramento. "Considerando a grande repercussão e o ódio destilado pelas redes contra os menores, é possível cogitar o enquadramento da conduta como incitação a crime", diz.
Decisões recentes do STF têm cobrado maior atuação das plataformas em casos de fake news. Farah explica que, embora o Marco Civil da Internet preveja ordem judicial para remoção de conteúdo e fornecimento de dados, o Supremo Tribunal Federal tem exigido maior proatividade das plataformas em situações de disseminação massiva de desinformação.
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