Em um mês, 108 multas são aplicadas e 22 motos elétricas são aprendidas no ES
Falta de licenciamento é a principal infração registrada no Estado. No mesmo período, 102 ciclomotores foram emplacados
As novas regras para ciclomotores — popularmente chamados de motos elétricas —, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, já refletem nas ações de fiscalização. Somente no mês passado, 108 infrações foram registradas em todo o Estado, segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).
No mesmo período, 22 ciclomotores foram removidos de circulação durante blitze integradas, enquanto 102 ciclomotores foram emplacados.
A infração mais registrada foi “conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado”, com 8 notificações.
Trata-se de uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de apreensão do veículo.
Os órgãos autuadores têm um prazo de até 30 dias para expedir o auto de infração, por isso, muitos dos que foram aplicados ainda não aparecem nas estatísticas.
Segundo a gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-ES, Flávia Jordane, as operações de fiscalização envolvendo ciclomotores são fundamentais para garantir a segurança viária e o cumprimento da legislação.
Ela ressalta ainda que esses veículos representam mais de 50% dos registros de acidentes de trânsito. “Esses condutores cometem infrações de várias naturezas, como trafegar em locais proibidos, andar sobre calçadas, estacionar de forma irregular, retirar equipamentos obrigatórios, como retrovisores, ou conduzir sem capacete”.
Flávia Jordane reforça que, apesar do caráter punitivo da fiscalização, o principal objetivo é a conscientização.
Lucas Gabriel Lourenço, chefe da comunicação do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), falou sobre a importância do cumprimento da legislação em vigor.
“O registro e emplacamento dos veículos é vital para que possamos verificar se o condutor está cumprindo a legislação e o notificarmos em caso de descumprimento”, disse Lourenço.
Já Anthony Moraes Costa, consultor em segurança viária, salienta que, ao contrário dos ciclomotores, as bicicletas elétricas, os patinetes e os skates continuam dispensados do registro, licenciamento, emplacamento e de habilitação do condutor para circulação, desde que observem as dimensões específicas e os limites técnicos, como velocidade de até 32 km/h.
Veja os dados de janeiro
Infrações ciclomotor: 108
Ciclomotores apreendidos: 22
Infração
- Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado: 8 (artigo 230 V)
- Infração gravíssima (multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH)
Infração
- Estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - proibido estacionar) 4: (artigo 181, XVIII)
- Infração: média (multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH)
Infração
- Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório: 3 (artigo 230 IX)
- Infração: grave (multa de R$ 195,23 , 5 pontos na CNH)
Infração
- Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização: 1 (artigo 181, XVII)
- Infração: grave (multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH)
Infração
- Estacionar no passeio (faixa livre e exclusiva dentro da calçada): 2 (artigo 181, VIII)
- Infração grave (multa é R$ 195,23, 5 pontos na CNH)
Infração
- Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - estacionamento rotativo): 1 (artigo 181, XVII)
- Infração grave (multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH)
Infração
- Estacionar ao lado / sobre marcas de canalização: 1 (artigo 181 VIII)
- Infração: grave (multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH)
Infração
- Conduzir o veículo com descarga livre: 1 (artigo 230 XI)
- Infração grave (multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH)
Infração
- Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso/deficiente/inoperante: 1 (artigo 230 XI)
- Infração grave (multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH)
Fonte: Observatório de Trânsito Detran-Ci
Saiba mais
Ciclomotores
Conhecidos popularmente como motos elétricas, os ciclomotores são veículos com duas ou três rodas e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.
Entram nessa categoria tanto modelos a combustão quanto elétricos.
Modelos a combustão
Até 50 cilindradas (as famosas “cinquentinhas”).
Ciclomotor elétrico
Potência máxima do motor varia de 1001 até 4kW.
Distância entre eixos: Maior que 1,30 metro.
Equipamentos que ultrapassarem esses limites passaram a ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo.
Em vigor desde 1º de janeiro
Segundo a resolução nº 996 de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passou a ser obrigatório que todo ciclomotor esteja registrado e emplacado.
A legislação já exigia que todos os veículos comprados após a vigência da resolução, em junho de 2023, já deveriam estar registrados e emplacados. Porém, foi dado o prazo até dezembro de 2025 para os ciclomotores importados ou fabricados antes desse período. É esse prazo que terminou, por isso, todos agora devem estar obrigatoriamente registrados e emplacados.
Também devem pagar o IPVA e o licenciamento.
O que já estava valendo
Habilitação
A regra já exigia a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a CNH categoria A para conduzir ciclomotores.
Equipamentos obrigatórios
Os ciclomotores devem seguir as mesmas regras de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro para motos de baixa cilindrada.
Entre os itens obrigatórios estão: espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira e luz de freio vermelha, velocímetro, buzina, pneus em boas condições, dispositivo para controle de ruído do motor, uso de capacete é obrigatório, assim como vestuário de proteção adequado.
Circulação
A circulação do ciclomotor deve ser na via. Ele não pode circular em ciclovias, em calçadas e rodovias.
Fonte: Detran-ES, especialistas entrevistados e pesquisa A Tribuna
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