Entenda as novas regras para o uso de cannabis medicinal aprovado pela Anvisa
Produção nacional deve baratear medicamentos e reduzir judicialização, dizem especialistas. Novas normas atendem a decisão do STJ
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas regras para a produção de cannabis medicinal no Brasil. Entre as mudanças estão a ampliação das possibilidades de uso terapêutico, a autorização para a manipulação do canabidiol em farmácias e a definição de critérios para a produção da planta com fins medicinais.
As medidas atendem a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em novembro de 2024, estabeleceu a necessidade de regulamentar o cultivo da cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.
Com a nova regulamentação, empresas estarão autorizadas a cultivar cannabis medicinal no Brasil, desde que o teor de THC (tetra-hidrocanabinol), principal substância psicoativa da planta, seja limitado a até 0,3%.
O diretor-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis (Abicann), Thiago Ermano, avalia que a mudança pode acelerar processos ao permitir o uso de matéria-prima nacional sob autorização e fiscalização sanitária.
“Atualmente, cerca de 90% dos insumos farmacêuticos usados no Brasil são importados. Produzir o insumo no País pode reduzir drasticamente os custos e facilitar o acesso aos medicamentos”.
Outra decisão redefine o acesso a medicamentos à base de cannabis com teor de THC acima de 0,2%. Antes restrito a pacientes em cuidados paliativos ou em estado terminal, o uso agora também é permitido para pessoas com doenças debilitantes graves.
Para o psiquiatra Valdir Campos, a medida fortalece o uso terapêutico da substância.
“Essa ampliação reforça indicações já reconhecidas, como dor crônica e dor oncológica, além de permitir que pacientes em sofrimento intenso possam ter acesso ao tratamento de forma mais adequada”.
O advogado e mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito Processual da Ufes Gabriel Merigueti destaca que as mudanças podem contribuir para a redução da judicialização do acesso à cannabis medicinal.
“Antes, muitos pacientes recorriam à Justiça porque o medicamento importado era inacessível financeiramente ou sequer existia no País. Com a produção nacional e a venda em farmácias, a oferta tende a aumentar e os preços, a cair”, afirma.
Dores na coluna
“Hoje eu tenho qualidade de vida”
A aposentada Alexandra Góis Andrian, 52 anos, faz uso da cannabis medicinal há cinco anos para tratar dores fortes na coluna. Ela conta que já fez 10 cirurgias e o problema nunca se resolvia.
“Sinto essas dores desde os meus 21 anos. Tentei tudo que estava disponível para melhorar, mas nada me ajudava”.
Até que, em 2020, seu médico receitou um remédio à base de cannabis para o tratamento.
“Posso dizer que minha vida mudou. Eu não conseguia fazer nada, mas hoje tenho qualidade de vida”.
Alexandra espera que as novas regras facilitem o acesso à cannabis medicinal.
“É um remédio caro, principalmente porque preciso importar”.
Entenda
Cultivo
Antes: Era vetado, restrito apenas a situações com permissão judicial.
Agora: Será liberado para pessoas jurídicas, e deverá ser restrito ao teor de THC de até 0,3%. O local deve passar por inspeção prévia, ter segurança rigorosa com barreiras físicas de proteção e vigilância 24 horas por dia.
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Antes: Era vetada.
Agora: Será permitida exclusivamente para os médicos, restrita às informações de rotulagem e ao folheto informativo previamente aprovados pela Anvisa.
Acesso ao THC acima de 0,2%
Antes: Apenas pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais podiam utilizar.
Agora: Pacientes com doenças debilitantes graves também podem usar.
Vias de administração
Antes: Permitia o uso de produtos à base de cannabis apenas pelas vias oral e nasal.
Agora: Passam a ser incluídas as vias dermatológica, sublingual e bucal.
Manipulação
Antes: Não era permitida.
Agora: Poderá ser feita com prescrição individual de produtos à base de cannabis.
Uso recreativo
Não houve mudanças. O uso segue permitido apenas para fins medicinais.
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