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Economia

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TCU identifica que 5 mil mortos receberam benefícios do INSS ou Bolsa Família

Tribunal de Contas da União apontou que no País R$ 4,4 bi foram pagos irregularmente em benefícios do INSS e do Bolsa Família

Gustavo Andrade
Gustavo Andrade
22/01/2026 - 4:00
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Dinheiro pago indevidamente a familiares de beneficiários que morreram precisa ser ressarcido aos cofres públicos |  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o governo federal fizeram pagamentos de forma indevida a cerca de 5 mil mortos no Espírito Santo entre 2016 e o ano passado.

Em todo o País, foram R$ 4,4 bilhões pagos a 275,8 mil beneficiários mortos, segundo uma auditoria feita e divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O dado referente ao Espírito Santo se deu conforme cálculo da membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional Maria Regina Couto Uliana e do economista Marcelo Loyola, levando em conta a proporção de 2% da população e da economia do Estado em relação a todo o País.

Além disso, R$ 28,5 milhões ainda eram pagos mensalmente a beneficiários mortos em todo o País, no momento em que a auditoria do tribunal foi realizada.

Isso se deve a falhas no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), administrado pela Dataprev, em que mais de 90% desse valor corresponde a pagamentos de benefícios pelo INSS, apontou o relatório do TCU.

Quando identificado o pagamento indevido, o INSS emite uma cobrança administrativa para que os valores sejam devolvidos. Se não houver devolução voluntária, o INSS pode ajuizar uma ação para reaver os valores pagos indevidamente, segundo Maria Regina.

A advogada especialista em Direito Previdenciário Catarine Mulinari disse que o recebimento do valor pela família é uma prática criminosa.

“O INSS denuncia a ocorrência na Polícia Federal para punição do membro da família que fez o recebimento, além de medidas para que esse valor seja ressarcido aos cofres da Previdência Social”, afirmou.

É sempre bom alertar que o benefício é pessoal e intransferível e ninguém pode receber pelo aposentado ou pensionista, salvo representações registradas junto ao INSS, destacou Catarine.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informou que “a cada mês, é realizada uma análise automatizada de todas as famílias inscritas no Cadastro Único, considerando elegibilidade, atualização cadastral e consistência das informações”.

“O MDS monitora continuamente esses fluxos para garantir regularidade e ampliar a cobertura do programa, dentro das condições fiscais e da legislação”.

Fiscalização e multa por não comunicar os óbitos


          Imagem ilustrativa da imagem TCU identifica que 5 mil mortos receberam benefícios do INSS ou Bolsa Família
Cartão do Bolsa Família |  Foto: Lyon Santos/MDS — 26/09/2024

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instituiu uma coordenação específica para fiscalizar e aplicar multas administrativas a cartórios que deixam de informar registros civis que impactam diretamente a Previdência. A iniciativa atende a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e reforça o controle sobre a atualização de dados previdenciários.

O INSS informou que os cartórios são obrigados a comunicar ao instituto, por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), dentro dos prazos estabelecidos, todos os nascimentos, óbitos, casamentos, averbações e retificações. Essas informações são essenciais para manter a base de dados atualizada e evitar o pagamento indevido de benefícios.

Segundo o INSS, caso todas as penalidades sejam aplicadas, a arrecadação potencial pode chegar a R$ 14 bi. A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) disse que, atualmente, os cartórios enviam as informações de forma eletrônica, dentro do prazo legal. “Dados oficiais mostram que o tempo médio nacional de envio caiu de 13,9 dias, em 2020, para 2,3 dias, em 2024, desempenho reconhecido inclusive pelo TCU”, disse em nota.

Determinação com prazo de um dia útil para registrar morte

Com a auditoria do TCU, o INSS e o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) têm prazos para mostrarem resultados. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania disse que foi criada uma resolução.

“A resolução determina que todos os titulares dos cartórios de registro civil comuniquem ao Sirc as informações de registro civil, inclusive as de óbito, no prazo máximo de um dia útil, além de instituir um cronograma nacional para a inserção dos registros históricos ainda não enviados, assegurando maior completude, rastreabilidade e qualidade das informações”.

No fim de 2025, o Ministério pediu prorrogação do prazo para apresentar as medidas. Segundo o TCU, o relator do processo, ministro Jorge de Oliveira, prorrogou o prazo até o próximo dia 8.

Saiba Mais 

Pagamentos a mortos


          Imagem ilustrativa da imagem TCU identifica que 5 mil mortos receberam benefícios do INSS ou Bolsa Família
Aplicativo Meu INSS: valores |  Foto: Joédson Alves/Agência Brasil — 06/07/2024

Falhas no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), administrado pela Dataprev são as causas para pagamentos feitos a beneficiários mortos, apontou auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).

Mais de 90% do valor analisado na auditoria corresponde a pagamentos de benefícios pelo INSS.

As irregularidades foram identificadas pelo TCU a partir de cruzamentos com outros bancos de dados, como da Receita Federal, por exemplo, pela equipe de auditoria.

Falhas

Muitas famílias não emitem a certidão de óbito do parente morto e, quando emitem, nem sempre os cartórios cumprem o prazo legal de um dia útil para registrar as informações no sistema — em alguns casos, o atraso passa de nove dias.

Isso cria lacunas que permitem que benefícios continuem sendo pagos indevidamente.

Além disso, há falhas de preenchimento nos registros: campos como CPF, data de nascimento e data do óbito aparecem vazios ou inválidos, dificultando o cruzamento de dados e a detecção automática de pagamentos indevidos. Segundo o TCU, 35% dos registros apresentaram esse tipo de problema, gerando impacto milionário.

O INSS já realiza prova de vida por diversas formas, inclusive com cruzamento de dados entre órgãos e sistemas. Ainda assim, a periodicidade, as falhas estruturais do Sirc e a descoordenação entre os órgãos responsáveis permitem que pagamentos indevidos continuem ocorrendo, mostrando que os atuais mecanismos de controle ainda não são suficientes ou ágeis como necessário.

Prejuízo

O INSS tem meios de tentar reaver parte dos valores pagos indevidamente, mas isso depende de cada caso. Quando o benefício continua sendo recebido após a morte do segurado, o instituto pode abrir uma cobrança administrativa e acionar a instituição bancária para identificar quem efetuou os saques e definir responsabilidades.

As famílias que se apropriam desses valores indevidamente podem ser obrigadas a devolver o dinheiro e até responder judicialmente. Além disso, podem responder por estelionato contra a administração pública. Trata-se de crime previsto no artigo 171 do Código Penal.

Fica um alerta importante às famílias. O INSS possui um cronograma para processar os pagamentos dos benefícios e, em alguns casos, existe um pequeno lapso de tempo entre o óbito do segurado e o cruzamento de dados que leva à cessação do pagamento.

Nesse intervalo, pode ocorrer de a família, de posse do cartão e da senha do falecido, realizar saques do valor já depositado — o que não deve ser feito em hipótese alguma, mesmo que existam dependentes com direito à pensão por morte.

O papel da família é fundamental. O primeiro passo é não sacar o benefício do segurado falecido. O procedimento correto é solicitar, de forma oficial, o pagamento de valores não recebidos em vida pelo beneficiário e, se houver dependentes, requerer a pensão por morte.

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