Esquema em Concurso de Paulista usava ponto eletrônico e cartões com Bluetooth
Com 39 mil candidatos em disputa, esquema cobrava até R$ 170 mil; peça-chave da quadrilha foi presa em Igarassu
O que parecia uma tentativa amadora de fraude no concurso para a Guarda Municipal de Paulista revelou-se, após novos detalhes da Polícia Civil, uma operação de engenharia criminosa sofisticada. Entre os 39 mil inscritos que disputavam vagas em 80 escolas, a polícia identificou o uso de dispositivos que simulam cartões de crédito para transmitir gabaritos via Bluetooth e pontos eletrônicos tão fundos no canal auditivo que só foram removidos em hospitais.
As investigações e os detalhes da operação foram apresentados pelos delegados Juliano Ferronato, titular da unidade, e Júlio César Barbosa, adjunto da 1ª DECCOR (Delegacia de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado). (Veja os vídeos abaixo)
A engenharia da trapaça: do banheiro ao Bluetooth
A peça-chave do esquema, segundo a investigação, era um homem de 47 anos preso em Igarassu. Ele não buscava a vaga: sua função era "sequestrar" o conteúdo da prova. O método era cinematográfico: o suspeito deixava uma prova falsa sobre a carteira e levava a verdadeira ao banheiro. Lá, usando um smartwatch, fotografava as questões e as enviava para uma central externa.
Para receber as respostas, os comparsas utilizavam um dispositivo eletrônico disfarçado de cartão de crédito — um pouco mais grosso que o normal, com chip telefônico integrado. Esse "cartão" recebia ligações de fora e as retransmitia via Bluetooth para micropontos eletrônicos escondidos no ouvido dos candidatos. Um dos detidos precisou de auxílio médico para retirar o aparelho, em uma cena que ilustra o desespero pela aprovação ilícita.
Valores de até R$ 170 mil e o papel do "chefe"
A investigação, iniciada após uma denúncia anônima em 7 de janeiro, aponta que o "pedágio" para a fraude era salgado. Enquanto um dos presos confessou o pagamento de R$ 5 mil, a polícia descobriu que os valores cobrados pela organização criminosa poderiam chegar a astronômicos R$ 170 mil, dependendo do perfil do "cliente" e do cargo pretendido.
A defesa do homem apontado como líder nega as acusações, afirmando que ele não foi flagrado cometendo fraude. No entanto, a Polícia Civil sustenta que ele ocupava cargo elevado na hierarquia do grupo. Apesar das prisões e da tecnologia apreendida, os suspeitos foram postos em liberdade após a audiência de custódia.
Investigado já tinha sido preso por fraude em concurso
A polícia chegou aos suspeitos através do cruzamento de dados de inscritos com antecedentes criminais. Um dos presos já era "velho conhecido" da justiça por ter cometido exatamente o mesmo crime em outro concurso. Segundo o delegado, a ação teve efeito preventivo imediato: outros inscritos monitorados sequer apareceram para fazer a prova ao perceberem a movimentação policial.
"A polícia está de olho em concursos já realizados e nos próximos. O papel da Polícia Civil é procurar a responsabilidade de todos. A polícia está bem atenta a esses fraudadores", afirmou o delegado Ferronato, destacando que, apesar das prisões, o conteúdo das provas não vazou para o público geral.
Pontos nos quais a investigação vai avançar
Embora a coletiva tenha trazido luz à mecânica dos aparelhos, lacunas permanecem no ar, desafiando a lógica da investigação:
- A "banca" de respostas: quem eram os especialistas do lado de fora que resolviam as questões em tempo real? A polícia ainda não identificou a central de inteligência que processava as fotos enviadas do banheiro.
- O mistério da quarta prisão: por que um quarto homem, detido à tarde para a prova de agente de trânsito em esquema idêntico, não teria ligação com a quadrilha da manhã? A coincidência de métodos sugere uma possível ramificação ou uma segunda organização operando no mesmo território?
A conta com a justiça
Os quatro detidos responderão pelos crimes de fraude em certame de interesse público e associação criminosa. As penas podem aumentar, conforme o avanço das investigações.
Somadas, pelo Código Penal, as penas máximas para esses delitos chegam a 7 anos de reclusão. Pela fraude (Art. 311-A do CP), a punição varia de 1 a 4 anos. Já a associação criminosa (Art. 288 do CP), que se caracteriza pela união estruturada para cometer crimes, prevê de 1 a 3 anos de reclusão.
Com colaboração de André Nascimento
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