Fiscalização surpresa contra irregularidades no verão capixaba
Órgãos de defesa intensificam fiscalizações e orientam consumidores sobre denúncias e uso regular dos espaços públicos
Para assegurar que os direitos dos consumidores sejam cumpridos, órgãos de defesa do consumidor recebem denúncias e realizam fiscalizações surpresas, seguindo um cronograma.
O Procon Estadual vem intensificando as fiscalizações em todo o Estado, segundo Flavia Santos da Costa, gerente de Fiscalização do órgão.
“As equipes estão nas ruas verificando práticas como cobrança abusiva, venda casada, divergência de preços, ausência de informações obrigatórias e descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor. Quem insistir em desrespeitar a lei poderá ser penalizado”.
Os valores das multas variam de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa, entre R$ 900 a R$ 14 milhões.
Flavia reforça ainda que o consumidor tem papel fundamental nesse processo, denunciando.
Para isso, o Procon-ES mantém um canal de denúncias disponível para os consumidores, por meio do site www.procon.es.gov.br. Denúncias também podem ser feitas pelo telefone 151 ou pelo WhatsApp (27) 3134-8499.
Ambulantes
Vice-prefeita de Vitória e secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, Cris Samorini, destaca que a ocupação de espaços públicos na orla é rigorosamente regulada e fiscalizada.
Segundo ela, ambulantes só podem atuar mediante autorização e licença, restritas à venda de alimentos, bebidas ou outros itens, sem qualquer direito à pré-reserva de áreas da faixa de areia para uso exclusivo de clientes.
“A delimitação de espaços com mesas, cadeiras ou exigência de consumação mínima em área pública não é permitida no município. A Secretaria de Desenvolvimento atua na organização e fiscalização das posturas municipais, definindo quem pode comercializar, onde e de que forma”.
A prioridade, segundo ela, é garantir a livre circulação de pessoas em praias, praças e áreas públicas.
Por fim, Cris Samorini disse que não há autorização para qualquer comerciante reservar trechos da areia ou restringir o acesso do público.
“Durante períodos de maior movimento, como festas e feriados, a fiscalização é intensificada com ações integradas da Secretaria de Desenvolvimento, Guarda Municipal e equipes de meio ambiente. Caso a população identifique irregularidades, a orientação é registrar a denúncia pelo 156”.
Em Vila Velha, Everaldo Colodetti, secretário de Desenvolvimento Econômico, lembra: “Informação clara e cumprimento das regras não são opção, são obrigação.”
Aluguel
Valores bem diferentes
A empresária Rubiene Vicente, 46, e a mãe, a aposentada Geny Honorato, 70, chegaram a Vitória essa semana para passar a virada do ano e se surpreenderam com as diferenças nos valores cobrados por aluguéis de cadeiras e guarda-sol nas praias.
“Sou de Goiânia e minha mãe é de Brasília. É a primeira vez que ela passa a virada do ano na praia e estamos gostando. O que nos surpreendeu é como os valores mudam de um local para outro”, contou Rubiene.
Segundo ela, na Ilha do Boi foi cobrado até R$ 60 pelo item. Já em Camburi, chegou a R$ 25. “Para o conforto, é algo que pagamos, mas achamos a diferença muito grande”.
Análise
Direito a informações claras e atendimento respeitoso
“Na praia, o consumidor deve receber informações claras e ostensivas sobre preços, produtos e serviços ofertados, com tabelas visíveis, sendo vedadas práticas abusivas como cobrança indevida, ausência de informação adequada e venda casada, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, é direito do consumidor a adequada higiene, segurança alimentar, respeito à liberdade de escolha e prestação de serviços em condições regulares, cabendo aos fornecedores cumprir os deveres, sob pena de sanções administrativas e judiciais.
O consumidor também tem direito à preservação de seus bens, à emissão de comprovantes de pagamento, ao atendimento respeitoso e à qualidade dos produtos comercializados, podendo recorrer aos órgãos de defesa do consumidor sempre que houver violação de seus direitos.
Caso se sinta lesado, o consumidor não deve se calar, devendo denunciar a irregularidade aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, bem como aos órgãos de fiscalização municipal e estadual, pois a reclamação é instrumento essencial para coibir abusos, fortalecer a cidadania e garantir a efetividade dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor”.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários