Vetado projeto que mudaria taxas para registrar imóveis no ES
Governador barra proposta que previa alterações em tabelas de cartórios, e decisão ainda será analisada pelos deputados
Publicado anexo ao projeto de lei no sistema da Assembleia Legislativa, foi divulgado ontem o veto à proposta que altera as taxas pagas pelos serviços prestados por cartórios para escritura e registro de imóveis no Estado.
O veto, assinado pelo governador Renato Casagrande, será publicada em Diário Oficial do Estado na segunda-feira. Após isso, o veto pode ser mantido ou derrubado pelos parlamentares.
No texto, são vetados os artigos 1º, 2º, 5º, 7º e o anexo único.
Na prática, foram barradas as mudanças que alteravam as tabelas de emolumentos, que previam reajuste anual dos valores pelo VRTE — índice usado pelo governo do Estado para calcular taxas — e modificavam as regras de contribuição para custear atos gratuitos do registro civil, incluindo alíquotas e repasses a fundos específicos.
No anexo único, eram concentradas todas as novas tabelas de preços para serviços de cartórios de notas, protesto, registro civil, imóveis, títulos e documentos e pessoas jurídicas.
Foram mantidos no projeto os artigos 3º, 4º e 6º, que tratam de pontos operacionais e não alteram diretamente as tabelas de valores dos cartórios.
O texto preservado permite a criação de uma taxa de fiscalização de escrituras lavradas em outros estados, exigindo o pagamento prévio para registro no Espírito Santo e destinando os recursos ao Fundo Especial do Poder Judiciário.
É mantida ainda a cobrança de tributos e fundos já existentes sobre os serviços notariais e de registro, sem que esses valores integrem a base de cálculo dos emolumentos.
Para o vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário no Estado, Gilmar Custódio, o veto corrige distorções e permite que entidades representativas e a sociedade discutam a construção de uma nova tabela, considerada mais justa.
“A atualização da tabela de emolumentos, em especial na coluna dos valores dos imóveis, é um anseio da sociedade capixaba. Todavia, a nova lei aprovada foi na contramão desse anseio, criava um aumento de valores em escala”, disse.
Para o vice-presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado (Sinduscon-ES), Leandro Lorenzon, essa oportunidade virá em 2026. “Uma legislação que permita o sistema cartorário funcionar, mas sem onerar a população que está na ponta”, diz.
Cartórios saem em defesa do projeto de lei
Para o Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), o projeto de lei representa um avanço relevante ao atualizar a legislação, como afirmou em nota após a aprovação do projeto.
“O debate conduzido ao longo do processo legislativo foi fundamental para a construção de entendimentos entre os diferentes setores envolvidos, considerando a capacidade contributiva daqueles com maior poder aquisitivo”, defende a entidade.
Para o advogado tributarista Samir Nemer, a revisão traz impacto social direto ao reduzir custos para a população de menor renda sem comprometer o financiamento da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Segundo ele, o projeto adota um critério mais justo de cobrança.
“O projeto tem como pilar o princípio constitucional da capacidade contributiva. Em termos objetivos, quem pode mais contribui mais; quem pode menos paga menos. Essa lógica é elementar em qualquer sistema tributário justo”, diz o especialista.
Dados do setor mostram que imóveis de até R$ 350 mil, que representam a maior parte das transações no Estado, teriam redução média de cerca de 20% nos custos cartorários, afirma Samir.
Além disso, aproximadamente 60% das operações imobiliárias ocorrem via Sistema Financeiro de Habitação e Minha Casa Minha Vida, casos em que não há cobrança de escritura pública e os emolumentos caem pela metade.
Tramitação
Na última semana, a Assembleia Legislativa aprovou o PL 717/2025, de autoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que atualizava as tabelas de emolumentos cobrados em atos de escrituração e registro de imóveis em cartório.
A medida alteravaa Lei 4.847/1993, modificada pela Lei 6.670/2001, com o objetivo de “adequar os valores à realidade socioeconômica atual do Espírito Santo.”
Aprovado com emenda substitutiva do relator Alexandre Xambinho (Podemos), a proposta concentrava-se em quatro pontos principais, com foco na desoneração fiscal, simplificação de procedimentos e equilíbrio financeiro do sistema cartorial.
Aumento
Os valores a serem pagos, no entanto, chegavam a triplicar em certa faixa de preço de imóvel, como alertaram advogados e representantes do setor da construção civil.
Para o ato de registro no cartório, a mudança retirava a taxa fixa definida para imóveis de R$ 200 mil ou mais — que atualmente é de R$ 5.455,42.
Com o projeto, o valor cobrado passava a ser em regime escalonado, alcançando até R$ 15.466,79 (+183,51%) no caso de imóveis que custam R$ 10,2 milhões.
Para imóveis abaixo de R$ 300 mil, entretanto, o valor pago foi reduzido, chegando a ser 18,40% menor para os que custam até R$ 100 mil.
Em nota, a Assembleia apontou uma redução de até 21,36% nos custos dos emolumentos — nome dado ao valor pago pelo serviço dos cartórios — para a aquisição de imóveis na faixa de até R$ 300 mil.
Redução
A emenda, porém, prevê redução de até 21,36% nos emolumentos para a aquisição de imóveis com valor de até R$ 300 mil. A medida beneficia principalmente as classes baixa e média, e vale tanto para escrituras em cartório de notas quanto para registros imobiliários.
Outro ponto era a simplificação do acesso ao desconto de 50% nos emolumentos da primeira aquisição imobiliária pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), podendo ser comprovado por meio de simples declaração escrita do comprador, reduzindo burocracia.
Questionamentos
Para especialistas, a medida poderia gerar insegurança jurídica, uma vez que as pessoas não teriam dinheiro para arcar com os custos. A crítica se soma ao aumento do imposto sobre herança e do imposto sobre a doação.
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