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Economia

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Aprovado projeto que pode triplicar valor do registro de imóveis no Espírito Santo

Taxas cobradas para escritura e registro caem para imóveis de até 300 mil reais e podem subir até 183% nos de maior valor

João Vitor Gomes
João Vitor Gomes
18/12/2025 - 14:19
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          Imagem ilustrativa da imagem Aprovado projeto que pode triplicar valor do registro de imóveis no Espírito Santo
Construção de imóvel: mudança nas taxas cobradas por cartórios pelos serviços, que passam a ser escalonadas |  Foto: Divulgação

Um projeto de lei que altera as taxas pagas pelos serviços prestados por cartórios para escritura e registro de imóveis no Espírito Santo, proposto pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES), foi aprovado pela Assembleia Legislativa e segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande.

Os valores, que não sofrem reajuste desde 2001, podem triplicar a quantia a ser paga em certa faixa de preço de imóvel, como alertam advogados e representantes do setor da construção civil.

Para o ato de registro no cartório, a mudança retira a taxa fixa definida para imóveis de R$ 200 mil ou mais — que atualmente é de R$ 5.455,42. Com o projeto, o valor cobrado passa a ser em regime escalonado, alcançando até R$ 15.466,79 (+183,51%) no caso de imóveis que custam R$ 10,2 milhões.

Para imóveis abaixo de R$ 300 mil, entretanto, o valor pago foi reduzido, chegando a ser 18,40% menor para os que custam até R$ 100 mil.

A adesão ao movimento nacional de desoneração fiscal das classes baixa e média — ou seja, fazer as classes mais baixas pagarem menos taxas e impostos — é a principal justificativa, segundo a Assembleia Legislativa.

Em nota, a Casa aponta uma redução de até 21,36% nos custos dos emolumentos — nome dado ao valor pago pelo serviço dos cartórios — para a aquisição de imóveis na faixa de até R$ 300 mil.

Além da desoneração, o financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) também é apresentado como justificativa.

“A emenda busca facilitar o pleno exercício que a Lei de Registros Públicos garante de redução de 50% no emolumento da primeira aquisição imobiliária”, diz o texto publicado no site oficial.

A emenda ainda estabelece que alteração na tabela das taxas pagas pelos serviços cartorários deve considerar a “disparidade econômica entre cartórios de grandes centros e do interior”. Ou seja, cartórios de menor porte, em cidades menores, tenderão a cobrar mais.

Em nota, o Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg/ES) avalia que o projeto de lei representa um avanço. “A proposta também impede o fechamento de diversos cartórios de pequenos municípios do Espírito Santo, evitando que sua população fique desassistida”, diz.

Indústria da construção e especialistas fazem críticas

Para o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-ES), Leandro Lorenzon, não há justificativas para o aumento apresentado, que é superior à inflação.

“Se pegar o aumento de inflação, ele é muito inferior a isso. Aumentou 4%, 5% ao ano, jamais aumenta 200, 300%. Não há cabimento algum para esse aumento e esse argumento”, diz.

A justificativa de redução para classes mais baixas, segundo Lorenzon, também não se sustenta, uma vez que os imóveis nos valores definidos não são prática do mercado local.

“Praticamente não há mais imóveis nessa faixa de valor (até R$ 300 mil) hoje em dia. Então essa redução não tem impacto nenhum direto à população. Não tem nenhuma razoabilidade que isso tenha ocorrido, em especial, sem ter nenhuma discussão com a população”, aponta.

A medida, para o advogado João Eugênio Modenesi, pode gerar insegurança jurídica. “As pessoas não vão ter dinheiro para fazer, porque isso se soma ao aumento do imposto sobre herança, do imposto sobre a doação. Agiram de forma exorbitante na questão de permitir o aumento da taxa”, diz.

Entenda 

Aprovação do projeto


          Imagem ilustrativa da imagem Aprovado projeto que pode triplicar valor do registro de imóveis no Espírito Santo
Prédio da Assembleia Legislativa, onde o projeto de lei que altera as taxas foi aprovado |  Foto: Divulgação/Ales — 17/08/2022 P

A Assembleia Legislativa aprovou o PL 717/2025, de autoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que atualiza as tabelas de emolumentos cobrados em atos de escrituração e registro de imóveis em cartório.

A medida altera a Lei 4.847/1993, modificada pela Lei 6.670/2001, com o objetivo de adequar os valores à realidade socioeconômica atual do Espírito Santo.

Segundo o presidente do TJ-ES, Samuel Meira Brasil Jr., as faixas previstas na legislação vigente estão defasadas e não refletem mais a conjuntura econômica do Espírito Santo.

O texto do projeto destaca que os valores cobrados no Espírito Santo são superiores aos de estados como o Rio de Janeiro.

Aprovado com emenda substitutiva do relator Alexandre Xambinho (Podemos), a proposta concentra-se em quatro pontos principais, com foco na desoneração fiscal, simplificação de procedimentos e equilíbrio financeiro do sistema cartorial.

Redução

A emenda prevê redução de até 21,36% nos emolumentos para a aquisição de imóveis com valor de até R$ 300 mil. A medida beneficia principalmente as classes baixa e média, e vale tanto para escrituras em cartório de notas quanto para registros imobiliários.

Desconto

Outro ponto é a simplificação do acesso ao desconto de 50% nos emolumentos da primeira aquisição imobiliária pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O benefício poderá ser comprovado por meio de simples declaração escrita do comprador, reduzindo burocracia.

Proteção aos fundos

A emenda também quer que as mudanças nas tabelas não comprometam a arrecadação dos fundos públicos que financiam instituições como Defensoria Pública, Ministério Público e Procuradoria-Geral do Espírito Santo.

Funcionamento no interior

O texto determina que futuras alterações nos emolumentos considerem as diferenças econômicas entre cartórios de grandes centros urbanos e do interior. A intenção é preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios de menor porte — ou seja, na prática os cartórios menores podem cobrar mais para poder existir.

Tabela de preço para escritura + registro

Valor — Taxa Atual — Taxa/Projeto — Variação

R$ 100.000 — R$ 6.902,99 — R$ 5.633,41 — -18,40%

R$ 200.000 — R$ 13.290,76 — R$ 11.266,83 — -15,20%

R$ 300.000 R$ — 14.671,83 — R$ 13.541,83 — -7,70%

R$ 400.000 — R$ 14.671,83 — R$ 15.816,83 — +7,80%

R$ 500.000 — R$ 14.671,83 — R$ 18.091,83 — +23,30%

R$ 600.000 — R$ 14.671,83 — R$ 20.366,83 — +38,80%

R$ 700.000 — R$ 14.671,83 — R$ 22.641,83 — +54,30%

R$ 800.00 — R$ 14.671,83 — R$ 24.916,83 — +69,80%

R$ 900.000 — R$ 14.671,83 — R$ 27.191,83 — +85,30%

R$ 1.000.000 — R$ 14.671,83 — R$ 29.466,83 — +100,80%

R$ 10,2 milhões — R$ 14.671,83 — R$ 36.666,79 — +149,91%

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