Cliente poderá ter de buscar empresa antes de entrar com processo. Entenda
O STJ vai definir se a tentativa de solução extrajudicial será requisito obrigatório para o consumidor ingressar com ação judicial contra fornecedores
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o consumidor precisa comprovar que tentou resolver o problema extrajudicialmente antes de ajuizar ação contra o fornecedor do produto ou do serviço.
O colegiado afetou um recurso especial ao rito dos repetitivos, para fixação de tese vinculante. A relatoria é do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Conforme explica o advogado Felipe de Barros Lima, o entendimento majoritário atual na jurisprudência, inclusive do próprio STJ, é de que não é obrigatório que o consumidor busque solução administrativa antes da propositura da ação.
“O posicionamento permissivo, no entanto, constitui um dos motivos do grande volume de demandas judiciais envolvendo relações de consumo, e da consequente morosidade do judiciário brasileiro. Desse modo, o direcionamento compulsório das disputas para outros meios de solução de conflitos, fora do Judiciário, surge como forma de tornar o sistema mais racional e eficiente”, afirma.
Na prática, o tema pode levar à derrubada de milhares de processos contra bancos, empresas de telecomunicações, concessionárias de serviços públicos, companhias aéreas e empresas de comércio e varejo eletrônico.
Ele deve ter ainda reflexo na percepção da litigância predatória, uma vez que as ações de consumo são palco comum para ajuizamento de processos de forma massiva e, por vezes, com alegações genéricas de desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o País tem 10,1 milhões de processos relativos às relações de consumo pendentes de resolução.
O recurso selecionado pelo STJ decorre de uma tese firmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas.
A corte estadual estabeleceu que o consumidor só pode ajuizar a ação se comprovar a prévia tentativa de solução extrajudicial do problema, o que pode se dar por meios variados, como instituições que se relacionem com o fornecedor.
O TJ-MG citou como exemplos o serviço de atendimento ao consumidor (SAC), o Procon e órgãos fiscalizadores como o Banco Central, agências reguladoras, plataformas públicas como o consumidor.gov e privadas como o Reclame Aqui.
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